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Uma ação preventiva da Polícia Militar da Bahia evitou uma situação de risco durante o Arraiá da Conquista 2026. Por volta das 21h, equipes especializadas na operação de aeronaves remotamente pilotadas identificaram um drone de grande porte sobrevoando a área do evento, que reunia milhares de pessoas em Vitória da Conquista.
Ao perceberem que a aeronave apresentava características diferentes das que haviam sido previamente autorizadas para atuar no local, os policiais iniciaram os procedimentos de identificação da operação. Após localizarem o responsável pelo equipamento, foi realizada a verificação da documentação, sendo constatado que tanto o piloto quanto a aeronave estavam devidamente regularizados perante os órgãos competentes.
Apesar da regularidade documental, os policiais observaram que o drone, que transportava um painel de LED acoplado e possuía grande porte, realizava voos sobre uma área de intensa concentração de público. Segundo a corporação, a operação poderia representar riscos à integridade física dos participantes em caso de falha mecânica, perda de controle ou qualquer outro incidente durante o voo.
Diante da avaliação de segurança, a Polícia Militar orientou o operador a realizar o pouso imediato da aeronave, medida que foi prontamente acatada. A ação reforçou o trabalho de monitoramento e fiscalização desenvolvido durante os festejos juninos, utilizando tecnologia e equipes especializadas para garantir a proteção da população e o cumprimento das normas que regulamentam o uso de aeronaves remotamente pilotadas em eventos de grande porte.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer rever as regras de uso de aeronaves não tripuladas no país, os chamados drones. Na última terça-feira (5), a agência reguladora abriu consulta pública para colher sugestões e propostas da sociedade para mudanças na legislação atual, em vigência há mais de dois anos. As contribuições serão recebidas até 5 de fevereiro de 2020. Dados de julho deste ano, mostram que cerca de 70 mil drones estão cadastrados no sistema da Anac, sendo 44 mil para uso recreativo e 25 mil para uso profissional. A Anac disse que identificou a necessidade de rediscutir o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), que trata dos requisitos gerais para este tipo de aeronaves não tripuladas, em razão do "desenvolvimento da aviação não tripulada e a proliferação dessa tecnologia em diversos setores". Entre os pontos em debate está a revisão dos critérios para a concessão de licenças e habilitações de pilotos para a aviação remota. A medida permitirá o uso de equipamentos acima de 400 pés (120m) do nível do solo e operações além da linha de visão visual (BVLOS). A legislação atual é que determina a necessidade de habilitação de piloto para as operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.