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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ). O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município. Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um "mandato tampão" após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição. Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.
Nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que reverberará amplamente no cenário político e jurídico do Brasil. Ele determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que implicou dezenas de políticos de diferentes partidos em escândalos de corrupção. Nos últimos anos, tanto o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, quanto Dias Toffoli, que herdou o caso, haviam anulado provas em vários processos relacionados à Operação Lava-Jato, incluindo processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, essas decisões eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação de Toffoli vale para todas as ações que usaram as provas da Odebrecht. É importante destacar que a anulação das provas não implica automaticamente no arquivamento de todos os casos. Cada juiz responsável por um processo terá que avaliar se há outras provas disponíveis e se as evidências utilizadas foram de alguma forma "contaminadas" pelas provas da Odebrecht. Além disso, na sua decisão, o ministro Dias Toffoli fez críticas contundentes à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida no contexto da Operação Lava-Jato. Ele alegou que essa prisão foi uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado". O ministro também afirmou que esse episódio foi o "verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF".
Na última terça-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, arquivou duas frentes de investigação abertas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em decorrência do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Toffoli acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito em julho de 2022, que argumentou que não foi apontada a materialidade de nenhum crime praticado por Bolsonaro. O ministro concordou que, se a PGR não viu ilícito, o pedido de arquivamento deve ser aceito. A PGR também argumentou que o relatório da CPI da Pandemia apresenta deficiências técnicas, por não ter individualizado provas, por exemplo. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, assinou o parecer. As investigações arquivadas por Toffoli tratavam da suposta prática de infrações a medidas sanitárias e do crime de epidemia, agravado por resultar em mortes, por parte de Bolsonaro.
O município de Brumado interpôs Pedido de Suspensão de Tutela Providoria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e agora a pouco o Presidente Dias Toffoli deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da Decisão que determinava o fechamento do comércio em Brumado. "Ante o exposto, defiro o pedido para suspender, liminarmente, os efeitos da decisão que concedeu a tutela antecipada nos autos do agravo de instrumento, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até o trânsito em julgado da ação civil pública a que se refere. Comunique-se com urgência. Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos Autos à douta procuradoria-geral da República".
Uma nova lei que amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e “corretivo” como causas de aumento de pena foi sancionada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a Presidência da República, nesta segunda-feira (24/9) devido à viagem do presidente Michel Temer ao exterior. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Ao sancionar a lei, o ministro Toffoli ressaltou o trabalho do CNJ em relação à defesa das mulheres e crianças e ao combate à violência, especialmente na gestão anterior, da ministra Cármen Lúcia. “Hoje celebramos mais do que a sanção de projetos de lei da maior importância para a sociedade brasileira, para a proteção da família e da dignidade da mulher”, disse. Segundo o presidente em exercício, as mudanças são necessárias para o avanço legislativo na proteção da mulher e preenchem lacunas na tipificação criminal extremamente importantes para o aprimoramento da nossa legislação.
Ao tomar posse, nesta quinta-feira (13), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli propôs aos demais Poderes da República um Pacto Nacional mediante um diálogo franco e propositivo. “Somos parceiros no compromisso e no dever de construir, no Brasil, uma sociedade mais livre, justa e solidária”, afirmou, dirigindo-se aos presidentes da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício de Oliveira. O discurso de posse foi marcado pelo apelo à colaboração. “A harmonia e o respeito mútuo entre os Poderes da República são mandamentos constitucionais”, ressaltou. “Não somos mais nem menos que os outros Poderes. Com eles e ao lado deles, harmoniosamente, servimos à Nação brasileira”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu nesta quarta-feira (8) o ministro Dias Toffoli para presidir o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer no dia 13 de setembro, às 17 horas. Na eleição, que aconteceu no início da sessão ordinária no período da tarde, os ministros também elegeram o ministro Luiz Fux como próximo vice-presidente da Corte. Em nome do Tribunal, a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, parabenizou os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e desejou aos colegas um período profícuo e mais calmo, “para que esta seja uma administração na qual se possa dar continuidade àquilo que é próprio do Tribunal, que é julgar e julgar bem, de maneira eficiente”. Ao também desejar sucesso aos eleitos, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que Dias Toffoli – que será o 58º presidente do STF desde o Império e 47º desde a Proclamação da República – chega ao cargo com uma larga experiência, advinda de suas atuações como advogado-geral da União, como ministro do Supremo e também como presidente do TSE. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desejou êxito na missão e disse ter certeza de que a nova gestão vai apresentar o melhor de si à nação. A procuradora também parabenizou a ministra Cármen Lúcia por seu trabalho à frente do STF nos últimos dois anos, “motivo de muito orgulho para todos os brasileiros e sobretudo para as mulheres, principalmente as que integram o sistema de Justiça do Brasil”. De acordo com o Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.