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Esta terça-feira (6) marca o primeiro dia sem operação das plataformas de bets que tinham autorização para funcionar no Brasil. A suspensão das atividades de apostas e a retirada dos sites e aplicativos do ar seguem o cronograma da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas no país.
O prazo para a retirada voluntária dos recursos terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). As empresas terão até quarta-feira (7) para encaminhar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária utilizada para os depósitos.
Entre sexta-feira (9) e a próxima quarta-feira (14), as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
O Governo Federal identificou que, entre os 188 sites que operavam com autorização até esta segunda-feira, apenas um ainda está em funcionamento. O bloqueio já foi solicitado e a fiscalização acompanha o cumprimento da determinação.
Segundo o boletim da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, R$ 1,325 bilhão ainda aguarda devolução, e cerca de 26,5 milhões de apostadores têm saldo nas plataformas.
Um dos aspectos que podem estar relacionados ao ritmo de retirada é a quantidade de contas com valores pequenos. Ao todo, 86,2 milhões de contas têm entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando R$ 15,5 milhões. Uma mesma pessoa pode ter contas em diferentes plataformas, por isso o número de contas é maior que o de apostadores.
As contas com saldos elevados serão investigadas para apurar eventual lavagem de dinheiro e possíveis vínculos com organizações criminosas. A análise da origem e da movimentação dos recursos integra o trabalho de combate ao financiamento do crime organizado.
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (5).
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.