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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira (16). A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário. O que é a desoneração - A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor desde 2011. Pequenos municípios - A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumentou nesta terça-feira (2) que a decisão de invalidar o trecho da Medida Provisória (MP) 1202/2023, que derrubava a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras, teve objetivo de evitar uma "insegurança jurídica manifesta". A MP, editada no final do ano passado pelo governo federal, restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes. Essa nova alíquota passaria a ser cobrada já essa semana, pela regra da noventena - que estabelece prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor. Porém, o presidente do Congresso Nacional excluiu trecho e prorrogou a validade da MP por mais 60 dias, já que o texto também trata de outros pontos, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. "Imaginem vocês que, a partir do uso indevido de MP para essa finalidade [rever a desoneração aprovada pelo Congresso], nós teríamos uma realidade de três meses do ano de alíquota de 8%, sessenta dias de vigência da MP com alíquota de 20%. Ao final da vigência da MP, voltar à alíquota de 8%, para daí então se discutir um novo modelo que tenha uma alíquota intermediária, a partir de uma proposta do governo negociada com os municípios. Isso é uma insegurança jurídica descabida", afirmou a jornalistas. A prorrogação da MP, com a exclusão da reoneração das prefeituras, foi assinada na noite de segunda-feira (1º) por Pacheco.