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Um grupo de capivaras foi flagrado nas proximidades da obra da nova ponte do São Félix, no trecho urbano do Rio do Antônio, em Brumado. As imagens, registradas por curiosos, mostram os animais silvestres circulando às margens do manancial e chamaram a atenção de quem passava pelo local.
Em tom de brincadeira, o autor do vídeo comentou que as capivaras estariam em busca de água para beber. Além da cena inusitada, no entanto, a presença dos animais também chama atenção para as condições ambientais do Rio do Antônio no perímetro urbano do município.
Ao longo dos anos, o manancial passou a enfrentar problemas ambientais, entre eles a degradação de trechos do leito e questões relacionadas ao lançamento de esgoto, fatores que podem comprometer a qualidade da água e o equilíbrio do ambiente ao redor.
O aparecimento das capivaras reforça a necessidade de atenção à preservação da fauna e às condições do rio. Por se tratar de animais silvestres, a orientação é que a população mantenha distância e evite qualquer tentativa de captura, caça ou alimentação dos animais.
O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.
A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.
O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.
A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.
A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.