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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam fundos ligados a instituições do Poder Judiciário. O objetivo é fortalecer a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) em todas regiões do país.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, celebrou a possibilidade de levar a justiça mais longe dos grandes centros do país para se aproximar dos cidadãos mais vulneráveis.
“Este é um ato de Estado que prestigia as pessoas de carne e osso que demandam por interesses legítimos concretos, perante o sistema de justiça. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas estão sendo ouvidas pela sanção presidencial nesta data”, disse Edson Fachin.
Ao sancionar as leis, o presidente Lula manifestou a preocupação do Poder Executivo de evitar que a sociedade brasileira perca a credibilidade nas instituições públicas encarregadas de garantir o sistema democrático.
Lula enfatizou a importância estratégica de fortalecer o sistema de Justiça para a preservação da democracia no Brasil.
“Se não tiver instituições sólidas e funcionando, a democracia estará muito vulnerável e, por isso, tem algumas pessoas que tentam enfraquecê-la, desmoralizá-la”, disse.
O presidente reforçou que em países democráticos são as instituições que respaldam o bom funcionamento da democracia.
A Justiça Federal determinou que o prefeito de Piatã, na região da Chapada Diamantina, preste informações e forneça à Defensoria Pública da União (DPU) a documentação solicitada sobre o fechamento de uma unidade de educação infantil localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro. A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié, determina o cumprimento das requisições no prazo de 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 2 mil por dia, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida em resposta ao mandado de segurança impetrado pela DPU após o município não responder às requisições encaminhadas pela instituição. Os pedidos de informação foram feitos no âmbito de procedimento instaurado pela DPU para apurar denúncias apresentadas por moradores de comunidades quilombolas de Bocaina, Barreiro e Tamboril, em Piatã.
A escola do Barreiro atendia crianças de 4 a 6 anos. Após o fechamento da unidade, os alunos foram transferidos para uma escola situada entre 6 e 8 quilômetros da comunidade, com oferta de transporte escolar apontado como precário e inseguro.
Poder de requisição
Ao analisar o pedido da DPU, a Justiça Federal reconheceu que o poder de requisição constitui uma prerrogativa institucional da Defensoria Pública e é necessário para o exercício de suas atribuições. A decisão destaca que o artigo 44, inciso X, da Lei Complementar nº 80/1994 permite aos membros da DPU requisitar de autoridades públicas informações, documentos, esclarecimentos e providências necessárias à atuação institucional.
A decisão também ressalta que a Administração Pública não possui discricionariedade para escolher se atenderá ou não a uma requisição regularmente expedida pela Defensoria quando ela estiver relacionada às atribuições institucionais. A juíza federal Diandra Pietraroia Bonfante destacou que o atendimento constitui um dever jurídico e as informações devem ser fornecidas de maneira completa, adequada e tempestiva.
No caso de Piatã, a Justiça considerou comprovadas a expedição das requisições pela DPU, a ausência de resposta do município e a continuidade da omissão mesmo após a reiteração dos pedidos e tentativas de contato telefônico.
A inspeção do Trabalho resgatou duas trabalhadoras domésticas em situação análoga à escravidão durante ações de fiscalização realizadas nos municípios de Vitória da Conquista e Poções em 11 de setembro último. A operação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
Em Vitória da Conquista foi resgatada uma mulher de 46 anos, entregue a empregadora ainda na infância que servia a família sem remuneração, sendo submetida a jornada exaustiva e em total disponibilidade às necessidades da residência. Além das tarefas domésticas, ela também produzia comidas, doces e salgados para uma lanchonete anexa à casa — também de propriedade dos empregadores — onde fazia atendimento ao público e realizava a limpeza.
A ação segue em andamento, com medidas voltadas à reparação dos direitos trabalhistas e à reintegração da trabalhadora à sociedade. Uma audiência com os empregadores está marcada para a próxima terça-feira, às 16h, para tratar do pagamento das verbas devidas.
Na cidade de Poções, outra trabalhadora doméstica foi encontrada em situação análoga à escravidão. A vítima, de 86 anos, foi também entregue ainda criança aos pais da atual empregadora e vem prestando, desde então, serviços à família por mais de 70 anos, sempre em regime de disponibilidade integral. Analfabeta, a idosa não podia sair desacompanhada da residência e viveu todo esse tempo sem autonomia sobre a própria vida, privada do convívio social. Um depoente relatou aos fiscais do MTE que, há cerca de dois anos, o filho biológico da trabalhadora foi à cidade de Poções em busca da mãe, mas a família empregadora a escondeu, impedindo o encontro. A atual empregadora é médica do trabalho e proprietária de uma clínica na cidade.
A equipe lavrou autos de infração e elaborou relatório de fiscalização, que será encaminhado a outros órgãos competentes para as devidas providências.
O Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em operação realizada no município de Jacobina na Bahia no período de 9 a 16 de abril último, resgatou 91 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em pedreiras na zona rural da cidade. A equipe de auditores-fiscais do Trabalho, acompanhada do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF), fiscalizou cinco estabelecimentos distintos e, em dois deles, constatou condições degradantes de trabalho. Os trabalhadores exerciam a função de quebradores de pedra do tipo “arenito”, destinadas ao calçamento, especialmente de vias públicas. Degradância - De acordo com a equipe de fiscalização, a atividade desenvolvida nas pedreiras era extremamente penosa e extenuante, marcada por esforço físico intenso, repetitivo e contínuo. Os cortadores de pedra operavam com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos ao sol escaldante, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto. Nas frentes de trabalho não havia proteções adequadas aos trabalhadores. Alguns utilizavam chinelos ou botas com perfurações. Não havia qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como óculos para proteção dos olhos ou protetores auriculares para amenizar o intenso ruído da atividade. As ferramentas utilizadas — como marretas, picaretas e ponteiros — eram rudimentares, expondo os trabalhadores a alto risco de acidentes e a condições insalubres. No local, não havia kit de primeiros socorros, e muitos trabalhadores apresentavam hematomas e cicatrizes de acidentes anteriores. Sem registro em carteira, tampouco foram realizados exames médicos admissionais ou periódicos aos contratados.