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Contribuintes já podem baixar programa do Imposto de Renda 2020

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Contribuintes já podem baixar programa do Imposto de Renda 2020
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

Desde a quinta-feira (20), contribuintes já podem baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração. As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações. A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. "A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade", destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi. Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. "São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte", detalhou. O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.

Imposto de Renda: em 2019, declaração exigirá CPF de todos os dependentes

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Imposto de Renda: em 2019, declaração exigirá CPF de todos os dependentes
Foto - Agência Brasil

Em 2019, a Receita Federal adotará uma nova regra para as declarações do Imposto de Renda: os declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos. No ano passado, apenas aqueles com 8 anos ou mais deviam ter CPF informado. A dedução para cada dependente pode chegar a R$ 2.275,08 no Imposto de Renda. A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. A inscrição no CPF e a emissão da 1ª via do documento para brasileiros residentes no País pode ser feita de duas formas, a depender da idade do cidadão. Aqueles que possuem entre 16 e 25 anos, com título de eleitor em situação regular, podem fazer a inscrição pela internet na página da Receita Federal. Para aqueles que se enquadram em qualquer outra situação, o cadastro deve ser feito nas entidades conveniadas com a Receita Federal. No site do órgão, é possível conferir a lista completa de todas as instituições em todos os estados.

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