Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
Na sessão realizada nesta terça-feira, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) mantiveram o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas da Prefeitura de Rio do Antônio relativas ao exercício de 2020. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito José Souza Alves, conhecido como Deca e filiado ao Partido Social Democrático (PSD). De acordo com as análises conduzidas pelo TCM, as contas municipais foram consideradas irregulares devido à ausência de recursos em caixa para a quitação das despesas com "restos a pagar" no último ano do mandato de Deca como gestor. Essa situação foi apontada como um descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ex-prefeito promoveu a abertura de créditos adicionais amparado em uma alegada "excesso de arrecadação", mas não apresentou comprovação da existência desse excedente. Outra irregularidade apontada foi a falta de comprovação do recolhimento de multa de responsabilidade do ex-prefeito. Essas descobertas levaram os conselheiros relatores a apresentarem Deliberações de Imputação de Débito (DID), propondo uma multa no valor de R$ 3 mil para José Souza Alves pelas demais irregularidades constatadas durante as análises técnicas. Além disso, foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) com o intuito de apurar a prática de possíveis ilícitos penais por parte do ex-gestor.
Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta terça-feira (10/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves, pelo pagamento indevido de R$22.146,10 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário. Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$22.146,10. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O atraso ocorreu nos meses de janeiro, fevereiro e de abril a dezembro de 2019. Cabe recurso da decisão.
O prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o "Deca", foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em decorrência da prática de nepotismo cruzado, nos exercícios de 2017 e 2018, em violação ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Consta na denúncia contra o prefeito o questionamento a legalidade da nomeação de Adriana Guimarães Dias dos Santos (esposa do vereador Reginaldo Reis dos Santos), que ocupava cargo efetivo de auxiliar de nutrição até dezembro/2016, sendo nomeada para assessora da Secretaria Municipal de Educação em Janeiro de 2017; de Edineuza Guimarães Martins (esposa do vereador Nelson Antônio Soares) que foi nomeada em fevereiro de 2017 para ocupar o cargo de assessora da Secretaria Municipal de Saúde; e de Luamárcia Batista Pereira (irmã de Tarcísio Batista Pereira, vice-prefeito) que ocupava o cargo de coordenadora de assistência social até novembro de 2016, sendo posteriormente nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em janeiro de 2017. Também foi questionada a nomeação de Uilian Costa Aguiar (noivo de Samara Leite, filha do prefeito) que foi nomeado para o cargo de chefe de almoxarifado em fevereiro de 2017; de Nilmarques Ribeiro Novais (namorado de Nayara Leite Alves, filha do prefeito) que foi nomeado para o cargo de assessor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em fevereiro de 2017; e de Anair Figueiredo Oliveira Correia (mãe de Érika Oliveira Correia, Secretária Municipal de Administração e Planejamento) que ocupava o cargo de professora nível II, sendo nomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica em fevereiro de 2017 e, por fim, foi nomeada para o cargo de diretora de unidade escolar em janeiro de 2018. Ainda foi considerada irregular a nomeação de Luamárcia Batista Pereira, irmã do vice-prefeito, por não ter sido comprovada a sua qualificação técnica, curricular e profissional para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e de Anair Figueiredo Oliveira Correia, mãe da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, vez que se encaixa na vedação contida na Súmula Vinculante nº 13, do STF. Na decisão, a relatoria afirmou que nomeação de mulheres e outros parentes de vereadores para a ocupação de cargos em comissão no Executivo compromete a função fiscalizatória e a independência da Câmara Municipal e colide com os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade públicas. Por essa razão, as nomeações realizadas foram tidas como irregulares.No que se refere ao namorado da filha do prefeito, apesar do vínculo existente não se enquadrar na vedação da Súmula Vinculante nº 13, do STF, o relator, conselheiro Francisco Netto, destacou que a nomeação viola os princípios constitucionais administrativos, em especial, o da moralidade e impessoalidade, haja vista que a máquina pública vem sendo utilizada para satisfazer interesse pessoal do prefeito. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 3 mil e determinou o imediato desligamento de todos os servidores nomeados de forma irregular. Cabe recurso da decisão.