Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. Agora, o texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.
A PEC prevê que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.
O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Pela proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18), por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73. A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo. Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício. Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por Fux em 2014.
À frente da 2ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Guanambi, região sudoeste da Bahia, o Juiz Almir Edson Lélis Lima comemora o bom andamento das atividades. A unidade possui acervo totalmente digitalizado e tem dado atenção especial às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob a coordenação do Escrivão da Serventia, Franklin Ribeiro da Silva, os trabalhos contam com o apoio dos Servidores e Estagiários. Entre janeiro e setembro deste ano, foram proferidos 1.771 despachos; distribuídos 474 processos novos; prolatadas 293 decisões; e realizadas 352 audiências. Ainda no mesmo período, foram julgadas 479 ações e arquivados, após o trânsito em julgado, 972 processos. Entre as prioridades da 2ª Vara Cível de Guanambi está ainda a Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 5 e 9 de novembro, para a qual já estão pautadas mais de 150 audiências. A Serventia mantém o foco também na Semana de Conciliação de Audiências do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Para o evento, que envolve a realização de perícias médicas e a prolação de sentenças, a unidade conta com um universo de 250 processos envolvendo acidentes de transito. O Juiz Almir Edson enfatiza que o fato de o acervo processual ser totalmente digitalizado tem facilitado sensivelmente o andamento dos processos e a pronta entrega da prestação jurisdicional.