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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.
Reabertura em 10 dias
O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.
Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.
O Conselho Municipal de Educação (CME) de Brumado, aprovou o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2025. A decisão foi tomada durante a Sessão Plenária realizada no dia 20 de dezembro de 2024, com base na Lei Municipal 1.612, de 20 de setembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização do ensino no município. De acordo com a Resolução publicada, o ano letivo terá início no dia 10 de fevereiro de 2025 e se estenderá até 12 de dezembro do mesmo ano. O calendário foi elaborado seguindo as disposições do Artigo 11, incisos VII e VIII, e do Artigo 17, inciso XI da Lei Municipal 1.612, que garantem a adequação do período escolar às necessidades pedagógicas e à realidade local. Confira abaixo o calendário completo:
O Conselho Municipal de Educação de Brumado, considerando a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, informa que estão revogados os termos da Resolução CME nº 002/20 de 06 de maio de 2020, que aprova o Calendário Escolar Pós Pandemia Covid-19 da rede municipal de ensino de Brumado, ano letivo 2020. O Conselho destaca que o referido calendário previa a possibilidade de alteração, a depender do contexto de pandemia no município. Esclareceu, ainda, que o Conselho teve como referência na votação do referido calendário o parecer do Conselho Nacional de Educação e a estabilidade do nº de casos da Covid-19 no município, conforme boletins epidemiológicos divulgados nos dias anteriores a votação.