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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), após intensas negociações. O texto-base foi acatado por 20 votos a 6 e segue para o Plenário em regime de urgência. Entre os principais pontos, está a adoção do voto impresso pela urna eletrônica, proposta aprovada por 14 a 12. A medida, defendida pela oposição, prevê que cada voto seja registrado em papel, como forma de ampliar a transparência do processo eleitoral. Outro destaque foi a manutenção da cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas chapas, além da criação de uma reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres. A proposta ainda estabelece exceção para desistências femininas após o prazo legal, evitando que partidos sejam obrigados a cancelar candidaturas masculinas. O novo Código também prevê quarentena para agentes da lei que desejarem disputar eleições. Ao longo da tramitação, foram apresentadas quase 400 emendas e seis relatórios. Agora, o projeto será analisado pelo Plenário do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que propõe o fim da reeleição para os cargos do Executivo – presidente da República, governadores e prefeitos – e estabelece mandato único de cinco anos para todos os cargos eletivos. A votação foi simbólica e marca um passo importante na tramitação da proposta, que agora segue para o plenário do Senado. Para ser aprovada, a PEC precisa obter o apoio de ao menos 49 senadores em dois turnos de votação. Caso avance, ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados. Além do fim da reeleição, a proposta amplia os mandatos para todos os cargos eletivos de quatro para cinco anos. No caso dos senadores, a PEC determina que, a partir de 2030, os mandatos também serão reduzidos de oito para cinco anos, alinhando a duração com os demais cargos. Outro ponto relevante é a unificação das eleições. A PEC prevê que, a partir de 2034, os pleitos municipais e gerais ocorrerão em uma única data, o que pode reduzir custos e aumentar a participação do eleitorado. A proposta é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e vem sendo debatida como uma medida para fortalecer a alternância de poder e dar mais estabilidade ao ciclo político brasileiro. A expectativa é que, com a extinção da possibilidade de reeleição, os gestores públicos tenham foco maior em resultados de longo prazo, evitando o uso da máquina pública para fins eleitorais. Se aprovada em definitivo, a medida provocará mudanças significativas no sistema político-eleitoral do país, com impactos já esperados para as eleições a partir da próxima década.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores — a portarem arma de fogo. Emenda incluída no projeto pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concede o mesmo direito aos oficiais de justiça. Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Ao apresentar a proposta, Fabiano Contarato argumentou que "em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas". O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apontou a defesa pessoal do agente socioeducativo como uma das razões para o porte. — Ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, [os agentes] frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias.