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O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, assinou o Decreto nº 014, de 10 de fevereiro de 2026, estabelecendo normas específicas para o período do Carna Brumas 2026, que será realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro. A medida define regras para a circulação de embalagens de vidro, utilização de som automotivo e funcionamento do comércio na área oficial da festa.
De acordo com o decreto, fica proibida a venda e a circulação de bebidas e outros produtos acondicionados em embalagens de vidro, como copos e garrafas, dentro do circuito oficial e nos logradouros adjacentes. A restrição tem como objetivo reforçar a segurança dos foliões e prevenir acidentes em meio à grande concentração de público esperada para o evento.
Também está vetado o uso de som automotivo em volume elevado na área delimitada, sendo considerado irregular qualquer equipamento cujo som possa ser ouvido fora do veículo, independentemente do horário. O decreto ainda determina que somente comerciantes e ambulantes devidamente autorizados pelo Município poderão atuar durante as festividades.
A fiscalização abrangerá a Praça Armindo Azevedo, a Praça Coronel Francisco de Souza Meira, a Rua Dr. Mário Meira e a Rua Dr. Marcolino Moura. O descumprimento das regras poderá resultar em multa e apreensão de mercadorias, conforme a legislação municipal vigente.
O documento também regulamenta a atuação de patrocinadores oficiais do evento, conforme o Chamamento Público nº 02/2026, estabelecendo critérios para comercialização e divulgação de marcas dentro do circuito. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 014/2026, que estabelece normas especiais para a realização do Carna Brumas 2026, previsto para acontecer entre os dias 13 e 17 de fevereiro. A medida tem como objetivo garantir a ordem pública, a segurança dos foliões e a organização do espaço urbano durante os festejos.
De acordo com o decreto, fica proibida a comercialização e a circulação de bebidas e outros produtos em embalagens de vidro, bem como o uso de copos, garrafas e recipientes similares nas áreas onde ocorrerão os eventos oficiais e nos logradouros adjacentes. Também está vedada a utilização de som automotivo em volume elevado, caracterizado quando o som puder ser ouvido fora do veículo.
O documento ainda determina que apenas comerciantes e vendedores ambulantes devidamente autorizados pelo município poderão atuar durante o período do Carnaval. O descumprimento das normas poderá resultar em multa e apreensão do material irregular. A fiscalização ficará restrita às áreas centrais do circuito oficial da festa, incluindo praças e vias estratégicas da cidade.