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Pix Pensão: entenda como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia

31 Jul 2026 / 08h04
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Foto - Divulgação

A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecida como "Lei Pix Pensão Alimentícia". A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.

O que muda com a nova lei?

Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor (seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados). Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal.

A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do Pix Pensão, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial.

O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.

Quem tem direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?

De acordo com as novas regras, tem direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar.

A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

Polícia Militar cumpre mandado de prisão por inadimplência alimentar na zona rural de Caraíbas

27 Fev 2026 / 11h00
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Polícia Militar cumpre mandado de prisão por inadimplência alimentar na zona rural de Caraíbas
Foto - Divulgação / Polícia Militar

A Polícia Militar da Bahia, por meio do 24º Batalhão, cumpriu na tarde desta quinta-feira (26), por volta das 17h20, um mandado de prisão civil no município de Caraíbas, na localidade de Lagoa Grande dos Veados, zona rural.

A ação foi realizada após levantamento de informações compartilhadas pelo setor de inteligência da unidade, que indicaram a existência de ordem judicial em desfavor de um homem de 56 anos. O mandado foi expedido com base no Artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, em razão de inadimplemento de prestações alimentícias, prevendo regime fechado pelo prazo de três meses.

De posse das informações, a guarnição deslocou-se até o endereço indicado, onde localizou o alvo e deu cumprimento à decisão judicial sem registro de resistência ou intercorrências.

Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista, onde foi apresentado à autoridade policial para as medidas legais cabíveis.

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