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Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem o condutor ter excedido a pontuação na carteira de habilitação (CNH). Essa situação continuará a partir de abril de 2021, quando entrará em vigor a nova lei 14071/20, que alterou algumas regras de trânsito, mas manteve essa punição mais rigorosa para determinados casos. Confira as infrações que levam direto à suspensão da CNH, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): - Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (art.165); - Recusar ser submetido ao teste do bafômetro (art.165-A); - Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (art.174); - Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade em vias públicas (art.173); - Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (art.175); - Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (art.191); - Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (art.170); - Transpor bloqueio policial (art.210); - Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art.218); - Dirigir motocicleta sem capacete (art.244); - Passageiro na moto sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor (art.244); - Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (art.244); - Motocicleta com faróis apagados ou transportando criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (art.244); - Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (art.176); - Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (art.176).
Nesta terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a validade e o limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sanção foi antecipada pelo presidente em transmissão nas redes sociais na terça-feira e, a noite, a Secretaria-Geral da Presidência divulgou detalhes sobre trechos vetados. Posteriormente, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14). Entre as principais alterações sancionadas estão a ampliação da validade da CNH e o aumento do número de pontos para que a carteira de habilitação seja suspensa.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral. (Veja mais).
Para comemorar os 20 anos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Década de Ações para Segurança no Trânsito, o Brasil deve ingressar em acordos internacionais para reduzir as mortes e acidentes nas ruas e estradas brasileiras. O termo de consulta sobre o tema foi enviado pelo Executivo nesta terça-feira (31) ao Congresso Nacional. Prevista nos Objetivos de Desenvolvimento Social das Nações Unidas, a medida pretende reduzir pela metade os acidentes até 2020. Segundo a organização, mais de 1,5 milhão de pessoas morrem por ano no trânsito - a 9ª causa de morte no planeta. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 37,3 mil pessoas morreram nessas ocorrências em 2016. Além das mortes, ainda há prejuízos econômicos para os países: cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) é consumido com as consequências dos acidentes. "É nosso dever a preservação da vida (...) sem nenhuma mácula. Os acidentados sofrem muitas vezes lesões irrecuperáveis", alertou o presidente da República, Michel Temer, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.