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A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.
A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.
Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.
O que muda
Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.
Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.
Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.
A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação.
O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: CNPJ Alfanumérico — Receita Federal
É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.
O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.