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Estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 15 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2025. Na primeira reunião ordinária do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu na quinta-feira (27), em Brasília, o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais. Dos R$ 15 bilhões, os governos estaduais e prefeituras poderão tomar até R$ 9 bilhões em empréstimos com garantia da União – em que o Tesouro Nacional cobre eventuais calotes – e R$ 6 bilhões em empréstimos sem garantia. Os valores representam redução em relação a 2024, quando os entes locais puderam tomar emprestados até R$ 26 bilhões: R$ 17 bilhões com garantia e R$ 9 bi sem garantia. O CMN estabeleceu sublimites para operações de crédito para empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para parcerias público-privadas (PPPs). Valores - Em relação ao PAC, os governos locais poderão ter emprestados no sistema financeiro R$ 3 bilhões em crédito com garantia da União e R$ 2 bilhões em crédito com garantia. Haverá ainda um limite de R$ 1 bilhão com garantia para as PPPs.
A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar. A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
A elevação dos limites de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) começa a valer a partir de hoje (30). A medida estava prevista para entrar em vigor em janeiro, mas a antecipação foi definida durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ontem (29), o CMN se reuniu em Brasília. Com a medida, os mutuários poderão financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão com juros menores que as taxas de mercado, em todo o país. Atualmente o teto para financiamentos do SFH corresponde a R$ 950 mil nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. Nas demais localidades do país, o limite de financiamento é R$ 800 mil. Concedidos com recursos do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da poupança, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.