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Um automóvel com impedimento de circulação determinado pelo Poder Judiciário foi retirado de circulação no município de Brumado após ser abordado em uma ação de fiscalização realizada na área central da cidade. Durante a verificação de rotina, os agentes constataram que o veículo possuía registro de bloqueio judicial ativo, vinculado ao sistema RENAJUD, expedido pela Justiça do Estado de São Paulo.
Além da restrição judicial, a consulta aos sistemas oficiais apontou um elevado número de infrações de trânsito, que somam aproximadamente R$ 35 mil em multas acumuladas, grande parte delas por excesso de velocidade em vias urbanas e rodovias.
Questionado pelas autoridades, o condutor relatou que adquiriu o veículo por meio de uma negociação informal, envolvendo troca, e afirmou não ter conhecimento prévio sobre pendências legais ou registros judiciais associados ao automóvel.
Diante da irregularidade constatada, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio da 18ª CIRETRAN de Brumado, onde permanecerá retido até que sejam adotadas as providências legais cabíveis. A ocorrência foi registrada no dia 31 de janeiro.
O horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, e setores internos integrantes do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia será de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. O horário de funcionamento das Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA que integram a Rede de Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC seguirá o estabelecido pela Secretaria da Administração - SAEB para cada localidade.A uniformização do horário passará a valer a partir do dia 23 de janeiro, quando todas as CIRETRANs, RETRANs e Postos Avançados deverão estar adequadas à referida jornada de funcionamento.
Atendimentos presenciais em unidades do Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) acontecerão exclusivamente mediante comprovação da vacinação contra a Covid-19. Candidatos a exames práticos e teóricos para a primeira habilitação ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também deverão apresentar o documento antes das provas, em pátios da capital, Retrans e Ciretrans, instalados na Região Metropolitana de Salvador e interior. A medida será extensiva às empresas credenciadas ao Detran-BA, como autoescolas e clínicas de trânsito que deverão comunicar os candidatos e exigir a comprovação antes da realização de aulas e exames médicos, respectivamente. As novas determinações do órgão atendem ao Decreto 20.894 publicado pelo governo do estado e passará a valer a partir do dia 01 dezembro. O Departamento mantém os protocolos sanitários de distanciamento, dispenser de álcool em gel, além da exigência de utilização de máscaras nas unidades de atendimento ao público, como SACs, postos descentralizados e pátios abertos onde são realizados os exames práticos. “Adotamos o regime de mutirão em parceria com as autoescolas para não prejudicar os candidatos, reduzindo o tempo de espera pelos testes, porém será exigida a comprovação da vacina visando o controle da pandemia”, ressalta Lucas Albiani, coordenador Regional de Trânsito. A comprovação da vacinação em duas doses ou dose única acontece por meio da apresentação de documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.