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A Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado) apreendeu, na manhã deste domingo (30), um total de 17 aparelhos celulares sem nota fiscal durante uma operação de fiscalização na BA-026, no município de Guanambi. A ação ocorreu por volta das 06h30min, quando a Guarnição do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) abordou um ônibus interestadual.
Durante a vistoria ao compartimento de bagagens, os policiais localizaram diversos aparelhos das marcas iPhone e Redmi, todos sem a devida documentação fiscal. Diante da irregularidade, o material foi encaminhado à Delegacia local para adoção das medidas legais cabíveis.
Na manhã desta segunda-feira (10), policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado), por meio da guarnição do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), realizaram a apreensão de diversos aparelhos eletrônicos sem nota fiscal durante uma abordagem a um ônibus interestadual na BR-030, no município de Guanambi (BA).
Durante a fiscalização no compartimento de cargas, os policiais localizaram um volume contendo celulares, telas, baterias e carcaças para aparelhos de telefone, todos sem a devida documentação fiscal.
No total, foram apreendidos 10 celulares iPhone, 15 telas para celulares, 12 baterias, 18 películas, 2 carcaças de iPhone e 4 malhas (componentes internos de iPhone).
Todo o material foi encaminhado à Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) começou a enviar notificações a celulares com alerta de bloqueio emitido por roubo, furto ou perda, por meio do Programa Celular Seguro. A partir de agora, as mensagens serão encaminhadas por meio do WhatsApp pelos números 2025-3003 ou 2025-3000 (perfis verificados do MJSP) assim que um novo chip for instalado nos aparelhos com restrição. “O objetivo central desse novo programa é restituir o celular roubado ou furtado à vítima e, ao mesmo tempo, descobrir e combater os criminosos que comercializam, que vendem esse celular, na grande maioria das vezes fazendo uma nova vítima, que é a pessoa que comprou o celular de boa-fé”Manoel Carlos de Almeida NetoSecretário-executivo do MJSP. Após receber a mensagem, que informará a existência do alerta de bloqueio, o cidadão deverá acessar o site www.gov.br/celularseguro para ter as orientações necessárias. Em seguida, será preciso comparecer a uma delegacia de Polícia Civil para regularizar a situação. Se a pessoa que estiver com o celular não apresentar a nota fiscal, nem comprovar que foi ela quem emitiu o alerta, terá que devolver o aparelho. O envio das notificações será automático, desde que o titular da linha que teve o celular roubado, furtado ou perdido tenha solicitado o bloqueio no chamado Modo Recuperação. “O objetivo central desse novo programa é restituir o celular roubado ou furtado à vítima e, ao mesmo tempo, descobrir e combater os criminosos que comercializam, que vendem esse celular, na grande maioria das vezes fazendo uma nova vítima, que é a pessoa que comprou o celular de boa-fé”, explica o secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira, 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de?um conjunto de ações da?Estratégia Nacional Escolas Conectadas?(Enec), que visam?garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática. A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, o uso é vedado, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta que a exposição às telas de computadores, celulares e tablets por crianças e adolescentes pode afetar o sono, a atenção, o aprendizado, o sistema hormonal (com risco de obesidade), a regulação do humor (com risco de depressão e ansiedade), o sistema osteoarticular, a audição, a visão. Também há riscos de exposição a grupos de comportamentos de risco e a contatos desconhecidos, com possibilidade de acesso a comportamentos de autoagressão, tentativas de suicídio e crimes de pedofilia e pornografia. A recomendação de exposição a mídias para crianças menores de dois anos é tempo zero, pois as evidências das pesquisas mostram que as interações sociais com os cuidadores são muito mais eficazes e estimulantes para o desenvolvimento da linguagem, da inteligência, da interação social e das habilidades motoras. Também proporcionam momentos de aprendizagem global, capacidade de resolução de problemas e habilidade de controle emocional, tornando a criança um adulto mais saudável e resiliente. Para crianças de 2 a 5 anos de idade, a recomendação é de 1 hora por dia de permanência, ao todo, à frente de televisões, celulares, tablets e videogames. Acima dessa idade é recomendável o tempo de até 2 horas. O acesso deve ser monitorado e permitido apenas ao que é liberado para cada idade, respeitando-se a classificação indicativa, além de evitar conteúdos de violência, sexual e de comportamentos inadequados. A SBP recomenda que as escolas e as famílias possam atuar em conjunto com as equipes de saúde no sentido de monitorar rigorosamente o tempo de exposição à tela em casa e na escola, de forma que a soma não ultrapasse o limite recomendado. Recomenda-se também programar os dispositivos para acesso apenas a conteúdo de alta qualidade com eficácia de aprendizagem demonstrada, discutido em equipe no planejamento pedagógico.
A Agência de Telecomunicações (Anatel) começa a “desligar” aparelhos celulares em situação irregular nos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. O bloqueio ocorre em aparelhos que não oferecem a qualidade e segurança exigidas pela regulamentação brasileira e que foram adquiridos depois de 23 de setembro deste ano. Desde essa data, quem ativou um celular irregular nessas localidades recebeu a mensagem: “operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”. Outros avisos foram encaminhados 50 dias e 25 dias antes do bloqueio. Na véspera, outra mensagem foi enviada: “operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. Os clientes que adquiriram um aparelho nessas condições antes de 23 de setembro não serão afetados. Aqueles que tiverem o celular bloqueado devem procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor. A partir de 7 de janeiro, a Anatel vai encaminhar mensagens para os moradores dos estados da Região Nordeste e demais estados da Região Norte e Sudeste que estão nessa situação. Outras informações podem ser obtidas no site da Anatel.