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As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema. A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local. O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino. O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.
Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.
As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. “Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro deste país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei”, ressaltou o presidente, durante a cerimônia. Lula parabenizou a aprovação do projeto pelo Congresso. Ele lembrou que alguns países já fizeram o mesmo e os resultados foram positivos. “O que vocês fizeram nesse ato de coragem foi falar o seguinte: nós vamos cuidar das nossas crianças, vamos evitar mutilamento, que as crianças possam voltar a brincar, possam voltar a interagir entre si, e eu acho que isso é muito importante”, disse. A nova legislação permite exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores, ou para estudantes que necessitem de acessibilidade. O objetivo é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado.