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Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.
O prazo deve ser observado pelo cidadão que quer tirar o primeiro título de eleitor, regularizar o documento, cadastrar biometria, transferir o domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais.
A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores.
Para resolver as pendências, o eleitor pode acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela plataforma, é possível enviar os documentos solicitados para cada tipo de serviço e acompanhar o andamento da solicitação.
O eleitor também pode procurar os cartórios eleitorais ou postos de atendimento presenciais em todo o país. A localização pode ser encontrada no site do tribunal.
Alguns serviços, como a coleta de biometria e a solicitação do primeiro título, só podem ser realizados presencialmente.
Em razão do feriado nacional de Tiradentes, o atendimento nas secretarias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), bem como nos cartórios eleitorais, estará suspenso na segunda e terça-feira (20 e 21/4). O expediente será retomado normalmente na quarta-feira (22/4).
A interrupção do atendimento está prevista na Portaria nº 396, de junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Eleitoral da Bahia para 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 10.607/2002.
Diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam ou terminam nesta quinta-feira (15). A partir de hoje, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados. Confira, a seguir, outros marcos importantes em relação ao pleito de outubro que têm seu ponto de partida ou fim nesta data. Desta quinta até 19 de dezembro, data final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua. Não serão prorrogados quando vencerem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Também a partir de hoje e até a data final de diplomação, os partidos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de apresentação de ação em que se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas. Até 19 de dezembro, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. Na outra ponta, esta quinta-feira é a data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso ainda apresentem essa pendência. Hoje também é o último dia para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para a utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.?