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Um caminhoneiro de 37 anos foi vítima de um assalto à mão armada na noite da última terça-feira (6), em Brumado. O crime ocorreu por volta das 20h30, em frente a uma empresa localizada às margens da BR-030, nas proximidades do Condomínio Brisas, enquanto o trabalhador organizava a carreta para realizar um carregamento previsto para o dia seguinte.
Imagens captadas por câmeras de segurança mostram o momento em que dois suspeitos se aproximam da vítima e anunciam o roubo. Um dos criminosos apontou a arma, enquanto o comparsa permaneceu dando apoio à ação, o que impossibilitou qualquer reação do caminhoneiro. A abordagem foi rápida e demonstrou ousadia por parte dos autores.
Durante o assalto, foram levados aproximadamente R$ 500 em dinheiro, um aparelho celular e a Carteira Nacional de Habilitação da vítima, que estava guardada junto ao telefone. Após a ação, os suspeitos fugiram a pé em direção a um conjunto habitacional próximo.
A Polícia Militar foi acionada e realizou rondas na região, mas até o momento nenhum suspeito foi localizado.
Neste 16 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional do Caminhoneiro, data instituída pela Lei nº 11.927, de 2009, em reconhecimento ao papel desses profissionais, que cruzam o país transportando cargas e conectando regiões. A data homenageia aqueles que, mesmo diante de desafios como longas jornadas, infraestrutura precária e altos custos operacionais, mantêm o fluxo de mercadorias e o abastecimento nacional.
Além da data nacional, existem outras celebrações locais que reforçam o reconhecimento à categoria, como os dias 30 de junho, comemorado no estado de São Paulo, e 25 de julho, dedicado a São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, amplamente celebrado em todo o país com festas e bênçãos nas estradas.
O cotidiano desses profissionais envolve inúmeros desafios. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, parte dos motoristas excede o limite legal de tempo ao volante, muitas vezes recorrendo a substâncias para permanecer acordados, em condições que colocam em risco sua saúde e a segurança viária. Diante disso, o governo federal tem implementado políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho na estrada e à valorização da categoria.
Entre as principais iniciativas está a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPDs), estabelecida pela Portaria nº 387/2024 do Ministério dos Transportes. A medida prevê a implantação de estruturas adequadas nas rodovias federais, oferecendo locais seguros com serviços básicos de higiene, alimentação, segurança e repouso. A política torna obrigatória a inclusão de pelo menos um ponto de parada por contrato de concessão em vigor, com estudos de viabilidade sendo conduzidos também para rodovias sob gestão direta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC. O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração. “Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta. Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada. Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre. O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%. A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.