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A Câmara Municipal de Brumado terá o expediente suspenso entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, em razão do ponto facultativo e do regime especial de funcionamento decretados pelo Poder Executivo Municipal para o período do Carnaval. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 009/2026, assinada pelo presidente da Casa Legislativa, Rubens Araújo.
A decisão considera o que estabelece o Regimento Interno da Câmara, que determina a suspensão do expediente nos dias em que for decretado ponto facultativo no município, além do calendário oficial divulgado pelo Executivo para o exercício de 2026. O decreto municipal prevê ponto facultativo entre a segunda-feira, 16 de fevereiro, e a quarta-feira, 18 de fevereiro.
Com a suspensão das atividades administrativas e legislativas nesses dias, a sessão ordinária que seria realizada na segunda-feira, 16 de fevereiro, foi transferida para a sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal.
A Portaria também mantém inalterado o prazo final para o protocolo de proposições destinadas à sessão remarcada, que segue até a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, conforme as normas regimentais. O ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, publicou o decreto que estabelece o calendário oficial de feriados, pontos facultativos, dias compensados e regimes especiais de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal para o ano de 2026. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município e passa a orientar o funcionamento da administração pública direta e indireta ao longo do próximo ano
De acordo com o decreto, estão previstos feriados nacionais, estaduais e municipais, além de datas compensadas e dias de expediente em regime especial, como a Quarta-feira de Cinzas, vésperas de Natal e Ano Novo. Entre os feriados municipais estão as celebrações em louvor a São Sebastião, o aniversário de emancipação política de Brumado, o São João e o Senhor Bom Jesus. O calendário também define regras para compensação de jornada dos servidores, com prorrogação de minutos diários de expediente, além de orientações específicas para setores essenciais que não podem interromper suas atividades.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026, garantindo previsibilidade administrativa, organização do serviço público e transparência para servidores e para a população que depende dos atendimentos municipais.