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Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

13 Jul 2026 / 10h01
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Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.

Situações de inconsistência cadastral

Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.

A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.

A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho. Confira o cronograma

06 Jul 2026 / 11h54
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Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho. Confira o cronograma
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação.

O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: CNPJ Alfanumérico — Receita Federal 

É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.

O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.

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