Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral, relacionado ao Recurso Extraordinário 1.520.468.
Pela decisão do STF, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, o vínculo empregatício será preservado e a trabalhadora continuará recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O entendimento contempla seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece proteção de natureza assistencial para mulheres que não possuem vínculo previdenciário.
O parecer também define a responsabilidade pelo pagamento. Nos casos com vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS ficará responsável pelo período restante. Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS. A concessão não exige cumprimento de período de carência, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Um dos principais pontos do novo parecer é transformar a decisão judicial em orientação administrativa obrigatória para a Administração Pública federal. Na prática, após a decisão judicial que determinar a medida protetiva, o INSS deverá realizar o pagamento sem exigir nova perícia ou nova análise do direito, verificando apenas a condição previdenciária da beneficiária. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento, com previsão de atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
O documento também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. Segundo o release, a medida busca evitar que a falta de renda durante o afastamento obrigue a mulher a escolher entre a própria segurança e o sustento.