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Brumado: flexibilização dos bares dependerá da redução dos casos da Covid-19, estabelecimentos terão que criar protocolos de atendimento

21 Ago 2020 / 15h00
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Brumado: flexibilização dos bares dependerá da redução dos casos da Covid-19, estabelecimentos terão que criar protocolos de atendimento
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nesta sexta-feira (21), uma reunião realizada na Sala de Treinamentos da Prefeitura Municipal de Brumado, com a presença do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, secretários, representantes da: CDL, entidades religiosas, Polícia Militar, bares e restaurantes, vigilância sanitária e imprensa, discutiu-se o funcionamento de bares e restaurantes em virtude da Covid-19. Inicialmente, foi observado que o Decreto Municipal em vigor não flexibilizou a abertura destes comércios, que por conta própria, há cerca de 15 dias, retomaram as atividades com abertura ao público, sem medidas estabelecidas para evitar a disseminação do novo Coronavírus . Presente a reunião, o secretário municipal de Saúde, Cláudio Feres, observou que anterior a essa retomada, Brumado contabilizava de 20 a 30 novas notificações suspeitas da Covid-19, tendo este número dobrado após estes estabelecimentos reabrirem ao público. Além disso, segundo o secretário, o número de internamentos na UPA aumentaram, o que pode vir a provocar um colapso na saúde municipal, caso a unidade fique saturada. Foi sugerido aos representantes de bares e restaurantes que montem um protocolo único padrão a ser seguido por todos os estabelecimentos, com medidas de contenção ao novo Coronavírus baseado no que recomenda o Ministério da Saúde. Os proprietários de estabelecimentos deste tipo deverão ainda ficar atentos para que clientes e funcionários cumpram as determinações. Este protocolo deve ser apresentado em nova reunião que acontece na próxima sexta-feira (28). Caso não seja apresentando um protocolo, ou os casos notificados da doença não estabilizem e/ou aumentem, será definitivamente proibida a abertura de bares e restaurantes, com fiscalização mais severa, inclusive, suspensão do alvará daqueles que descumprirem as medidas

Governo Federal dispensa licenças e alvarás para atividades de baixo risco; estão entre elas bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados

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Governo Federal dispensa licenças e alvarás para atividades de baixo risco; estão entre elas bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Governo Federal acaba de colocar em funcionamento no País o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e a aplicação da Lei da Liberdade Econômica. Medida atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa, o equivalente a 58% do total. "É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da medida na terça-feira (28). “A partir de agora, a ideia é focar nas atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante e nas quais todas as energias precisam estar concentradas", reforçou. O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ. Todas as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51. A classificação de risco (baixo, médio ou alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.

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