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Na noite de sábado (18/10), por volta das 19h30, policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado) realizaram abordagem a um veículo na BA-262, no município de Brumado.
Durante a fiscalização, o condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a submetê-lo. Em decorrência da recusa, o motorista foi autuado conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo foi liberado e entregue a outro condutor devidamente habilitado, garantindo a continuidade da fiscalização e a segurança no trânsito local.
Na tarde deste domingo (5), por volta das 16h29, policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (CIPRv/Brumado), lotados no Posto do Pradoso, autuaram um motorista que se recusou a realizar o teste do etilômetro durante uma abordagem na BA-262, em Vitória da Conquista.
De acordo com a corporação, diante da recusa, o condutor foi autuado conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê penalidades administrativas para esse tipo de infração.
O veículo foi liberado e entregue a um motorista devidamente habilitado, conforme os procedimentos legais.
Na noite desta quarta-feira (24), por volta das 19h08, policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado), lotados no Posto de Brumado, realizaram uma abordagem a um veículo na BA-262, no município de Brumado.
Durante a fiscalização, o motorista foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas recusou-se a fazê-lo.
Diante da recusa, o condutor foi autuado com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo foi liberado e entregue a um motorista devidamente habilitado.
Na noite do último domingo (21), por volta das 20h30, policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado), lotados no Posto de Sussuarana, realizaram a abordagem de um veículo na BA-026, no município de Tanhaçu.
Durante a fiscalização, o motorista foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas recusou-se a fazê-lo. Diante da negativa, o condutor foi autuado conforme prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata especificamente da recusa ao teste do bafômetro. Após os procedimentos legais, o veículo foi liberado e entregue a um condutor devidamente habilitado.