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Como forma de reduzir os custos para o cidadão obter a primeira carteira de habilitação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) tornou facultativo o uso do simulador de direção, no curso de formação de condutores oferecido pelas autoescolas. A portaria do Detran n° 500/2019, que regulamenta a medida, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31). A portaria está de acordo com o que determina a resolução n° 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da matéria. Após estudos técnicos, o Contran entendeu que a ausência do simulador não prejudica a preparação do futuro motorista.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (17) torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula. As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir de hoje – data em que a matéria foi publicada no DOU. Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”.