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Durante entrevista coletiva com a imprensa brumadense nesta segunda-feira (16), ao ser questionado pelo Agora Sudoeste se Brumado registrou caso de Covid-19 em algum aluno da rede municipal de ensino, os secretários de Educação, João Nolasco e de Saúde, Cláudio Feres disseram que até o momento nenhum caso foi registrado no município. "Até o momento não tivemos nenhum caso positivo em alunos da rede municipal. Em caso de acontecer, nós suspenderemos as aulas por 10 dias", disse Feres. João Nolasco citou um caso suspeito. "Teve um alunos que chegou na escola com tosse. A diretora, ao perceber, logo na entrada da escola comunicou a mãe do aluno, que informou que o filho tem problemas de rinite alérgica, mesmo assim, o aluno não foi pra sala de aula e retornou para casa".
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, defendeu nesta terça-feira (20) o retorno dos estudantes às aulas presenciais nas escolas. Ribeiro fez um pronunciamento em rede nacional de rádio e TV e afirmou que a medida não pode ser mais adiada. “Quero conclamá-los ao retorno às aulas presenciais. O Brasil não pode continuar com as escolas fechadas, gerando impactos negativos neste e nas futuras gerações”, disse. O ministro citou ainda que estudos de organismos internacionais mostram que o fechamento de escolas provoca consequências devastadoras para os alunos, como perda de aprendizagem, do progresso do conhecimento e o aumento do abandono escolar. “Vários países retornaram às aulas presenciais ainda em 2020, quando sequer havia previsão de vacinação. O uso de álcool-gel, a utilização de máscaras e o distanciamento social são medidas que o mundo está utilizando com sucesso”, comentou. Segundo o ministro, a decisão sobre o fechamento e abertura das escolas não é do governo federal e o retorno pode ser feito com restrições sanitárias nas instituições de ensino básico e superior. O ministro disse que a pasta investiu mais de R$ 1,7 bilhão para o enfrentamento da covid-19 nas escolas públicas. “O Ministério da Educação não pode determinar o retorno presencial da aulas, caso contrário, eu já teria determinado”, afirmou. Ribeiro também disse que solicitou ao Ministério da Saúde a priorização de todos os profissionais da educação básica na vacinação contra a covid-19.
Os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Educação, Milton Ribeiro, defenderam hoje (8) o retorno dos estudantes às salas de aula. Os dois anunciaram a preparação de um protocolo de retorno e fizeram, de forma conjunta, um “apelo” a gestores municipais e estaduais para que comecem de imediato a preparação para essa retomada. Segundo o ministro da Saúde, 80% dos professores do ensino básico já receberam a primeira dose da vacina, o que possibilitaria, a partir de agosto, um retorno seguro às aulas. “Temos apoio da Unicef, da Unesco, da OMS e da OCDE [para isso]. Há absoluto consenso de que vacinação não é pré-requisito para o retorno às aulas. Vamos, portanto, criar um protocolo conjunto que será estabelecido por portaria interministerial, estabelecendo as regras para o retorno seguro”, disse ele ao reiterar que a narrativa de que o Brasil vai mal na vacinação já estaria se dissolvendo. A expectativa é de que a portaria com o protocolo de retorno às aulas seja publicada no início da semana que vem. O ministro da Educação disse que o país “chegou ao limite”. “Somos um dos últimos países com as escolas fechadas. A perda é acadêmica, emocional e pode até ser considerada nutricional para muitas crianças”, disse ele ao criticar “a falta decisão política dos entes federados lá na ponta”. Na avaliação de Ribeiro, “alguns estados e algumas redes infelizmente estão politizando o assunto de educação, tratando as crianças como peça de manobra política”. Ele criticou também discursos que tem ouvido, segundo os quais seria necessário vacinar crianças antes de se dar início ao retorno das aulas. “Daqui a pouco o discurso vai ser vacinar os pais e avós, e aí não se volta mais”.
Nesta terça-feira (29), durante evento de entrega de obras no município de Ibipeba, o governador Rui Costa (PT) anunciou que as aulas presenciais na Bahia serão retomadas se as taxas de contaminação pela Covid-19 e de ocupação de leitos de UTI continuarem em queda, a exemplo dos últimos dias. "Nós estávamos ontem com 75% e se esse número se mantiver nesse patamar ou inferior a esse nos próximos 10, 15 dias, vamos voltar às aulas presenciais. Essa será a segunda etapa, chamada de modelo híbrido,com alguns dias presenciais e alguns remotos, para garantir que apenas metade dos alunos compareça a escola", disse o governador, complementando: “Se a taxa de contaminação e ocupação continuar caindo, a gente migra para a fase três que é 100% presencial, mas nesse momento estamos na expectativa desse número se manter ou cair para poder voltar".
O governador da Bahia, Rui Costa declarou durante coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira (14) que os principais indicadores para decidir quando as aulas presenciais retornarão são o número de ocupação de leitos de UTI e o contigente de casos ativos no estado. De acordo com informações do Correio da Bahia, ele ainda citou que se os dois caírem nos próximos meses, as aulas voltam. "Eu não vou esperar ter 75% da população vacinada, vamos ter aulas antes. Assim que baixar a taxa de ocupação e o número de contaminados, nós vamos voltar com as aulas, não dá mais pra esperar", disse o gestor municipal. Perguntado sobre os números que o Governo tem como objetivo para ver como seguro um retorno às aulas presenciais, Rui disse que a meta já está estabelecida. "A ideia é que, se a gente conseguir voltar para um patamar de 8 ou 10 mil casos ativos e com uma ocupação abaixo dos 80%, tendo números estáveis. Não é um dia com 79% e outro com 80%. Só se a gente conseguir ficar uma semana inteira com os indicadores no patamar desejado, mas os dois números têm que cair juntos", explicou.
Os shows e as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada continuam suspensos em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar até 28 de fevereiro o decreto nº 19.586, que venceria no próximo domingo (21). A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20). O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
Em decisões publicadas na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia. Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.
O decreto estadual que proíbe as aulas presenciais no estado tem vigência até o próximo dia 14 de fevereiro, com probabilidade de renovação por, pelo menos, mais dois ciclos de 15 dias. Apesar disso, a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) defende a retomada das aulas no mês de março, no entanto, a medida esbarra na oscilação dos dados epidemiológicos e na necessidade de garantir uma margem de segurança à toda a comunidade escolar. Conta ainda que também há divergências por questões como a definição imediata de uma data e a imunização e vacinação dos trabalhadores da educação.
As aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada seguem suspensas em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar até 17 de dezembro o decreto nº 19.586, que venceria nesta quarta-feira (2).
O decreto também proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2).
Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada seguem suspensas em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto nº 19.586, que venceria neste domingo (25), e alterou de 100 para 200 o número máximo de pessoas em eventos. A prorrogação, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (24), vale até o dia 15 de novembro. A publicação também revoga o trabalho remoto de servidores que tenham 60 ou mais anos de idade. Conforme o decreto, estão proibidas as atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.
Em resposta a uma carta aberta de escolas particulares da Bahia, encaminhada ao governador Rui Costa e ao prefeito de Salvador, ACM Neto, o chefe do executivo estadual respondeu, segundo informações do Bahia Notícias, como falta de sensibilidade humana a atitude de colégios ao cobrarem a volta às aulas presenciais. Rui Costa relacionou os 46 óbitos em decorrência da Covid-19 no estado nas últimas 24 horas com a capacidade máxima de uma sala de aula para argumentar o motivo de não atender o pleito das empresas de ensino.
O Ministério Público do Estado da Bahia entrou com ação civil pública, com pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar em face do município de Brumado. Na ação, em síntese, o MP informou que, por conta da declaração nacional de "Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - Covid-19, município de Brumado, seguindo na mesma toada dos demais entes federativos, declarou situação de emergência em saúde pública no município, determinando, a partir de 19 de março de 2020, a suspensão das aulas em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino, no âmbito do Município de Brumado (art.2", I, do Decreton'5.24412020). Alega que, “apesar da discordância do Conselho Municipal de Educação quanto ao retorno das aulas presenciais, da Recomendação Ministerial, das diretivas dos órgãos sanitários e educacionais, da crescente proliferação do vírus, o município de Brumado novamente decide, isoladamente, sobre o assunto, publicando a Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, determinando a retomada das aulas presenciais, nas escolas municipais de Brumado, a partir do dia 21 de setembro de 2020, para os estudantes da educação infantil, com 03 (três) anos ou mais, e ensino fundamental”. Diante do apresentado, o Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho indeferiu o pedido, ressaltando que “ num exame perfunctório, próprio das medidas de contracautela, conclui-se que, no caso concreto, não foram apresentados dados e elementos objetivos suficientes para indicar que as medidas adotadas pelo Município na Portaria questionada sejam ilegais, nem que estejam desamparadas de critérios técnicos, não havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19). De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que trata da suspensão da obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do nov coronavírus. A votação dos destaques, que podem alterar trechos do texto-base, foi suspensa com o encerramento da sessão. De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas, mas não precisam cumprir, necessariamente, os 200 dias letivos. O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. Em função do tempo que falta até fim do ano e da necessidade de se encaixar a carga horária, nos casos obrigatórios, dentro dos dias letivos, o projeto de lei de conversão, em que a MP foi transformada, permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares. Para os alunos que estão em situação de risco de contrair o novo coronavírus, será garantido um atendimento adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
Nesta quarta-feira (17), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) estendeu a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde. De acordo com informações da Agência Brasil, em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020. Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período. O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
A Secretaria da Educação do Estado promoveu uma reunião on-line, nesta terça-feira (31), com representantes das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas da Bahia. No contexto da pandemia do coronavírus, o objetivo é unir forças para integrar conhecimentos técnicos e científicos, que possam auxiliar no processo de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica e do Ensino Superior, durante o período de isolamento social. A ideia é que as instituições possam disponibilizar, on-line e de forma colaborativa, cursos e atividades que já desenvolvem na sua grade acadêmica, além de planejar a produção de novos conteúdos. Para o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, esta parceria mostra a união e o comprometimento das IES públicas neste grave momento social. "A participação das universidades públicas da Bahia e dos dois institutos federais demonstra a força que a Educação tem no Estado. Podemos proporcionar diversas atividades pedagógicas voltadas para o aprendizado e para as questões culturais e artísticas com um conteúdo de qualidade, além das formações para professores e estudantes. A proposta é colocarmos o portal on-line com o material que temos e irmos discutindo novos conteúdos", destacou. O pró-reitor Penildon Silva Filho, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), afirmou a importância desta parceria com a secretaria. "Desde as primeiras reuniões, sempre tivemos muito entusiasmo pela proposta do portal. Já conversamos com nossa coordenação de Educação à Distância e, com certeza, vamos contribuir com o projeto. E mais: já sugerindo a médio e longo prazos que o portal seja uma ferramenta permanente para depois da crise", disse. Ainda participaram da reunião a equipe técnica da secretaria e representantes da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) e Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), além do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano).