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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou uma ave silvestre da espécie Ara ararauna (arara-canindé) durante a abordagem a um ônibus de viagem na tarde da última sexta-feira (16). A fiscalização ocorreu por volta das 17h00, no km 116 da BR-116, no município de Jequié (BA), durante ações da Operação Conatus IX.
A equipe do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF realizava a verificação dos passageiros e bagagens quando ouviu o som característico de uma ave vindo do interior do veículo. Durante a inspeção, os policiais localizaram com um dos passageiros uma gaiola contendo a arara-canindé.
Questionado sobre a origem do animal, o homem relatou ter adquirido a ave por R$ 7.000,00 em um suposto criatório em Belo Horizonte (MG). No entanto, o passageiro não apresentou nenhum comprovante de origem lícita (Nota Fiscal ou Certificado de Origem) emitido por criadouro comercial autorizado pelo órgão ambiental competente, contrariando as exigências ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Diante do crime ambiental de transporte de espécie da fauna silvestre sem autorização (Art. 29 da Lei nº 9.605/1998), a equipe lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A ave foi encaminhada para o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) de Jequié (BA) para os devidos cuidados e destinação adequada.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde da quarta-feira (16), 37 aves silvestres que eram transportadas irregularmente em um veículo abordado no km 17 da BR-110, em Paulo Afonso, no norte da Bahia.
Por volta das 17h, uma equipe PRF abordou o veículo e localizou as aves acondicionadas em caixas de papelão no compartimento de carga. Entre os animais encontrados estavam 7 araras-canindé adultas, 2 araras-vermelhas adultas e 28 filhotes de papagaio.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que as aves eram transportadas sem a documentação, licença ou autorização ambiental exigidas pela legislação para o transporte regular de fauna silvestre. Além disso, os animais estavam acondicionados em condições consideradas inadequadas para o transporte, incompatíveis com o bem-estar dos espécimes.
O condutor do automóvel informou que havia sido contratado para realizar o transporte das aves entre os estados da Bahia e Pernambuco, mediante pagamento.
A ocorrência pode caracterizar os crimes de transporte de espécimes da fauna silvestre sem autorização e de maus-tratos, em razão das condições de transporte constatadas.
As aves foram apreendidas e encaminhadas, juntamente com o envolvido e veículo para a Polícia Judiciária local. Ainda, acerca do animais, será apurada a origem e a destinação adequada.