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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 885/19, que institui novas regras para a administração de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. De acordo com o texto aprovado, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização. No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída. O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal, que terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias. No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.
Dois caminhões que transportavam 84 mil litros de etanol com evidências de sonegação e outros crimes foram apreendidos neste fim de semana, na BR-242, no município de Cristópolis, próximo à divisa com Goiás, por fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), com apoio da Polícia Militar. Um dos caminhões levava 42 mil litros de etanol para destinatário inexistente em Salvador. O outro, ao entrar em território baiano com igual quantidade do produto, havia desviado 800 quilômetros da rota original com destino a Tutoia, no Maranhão. Em cada caso, a Sefaz-BA emitiu auto de infração em nome da empresa transportadora e encaminhou os caminhões para a delegacia de Luís Eduardo Magalhães. Os motoristas foram ouvidos e foi aberto inquérito para apuração no âmbito criminal. O etanol apreendido ficará sob a guarda de fiel depositário até a conclusão das investigações. O encaminhamento desse tipo de infração para a polícia e, em seguida, para o Ministério Público é um procedimento instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-BA, o Ministério Público (MPBA), o Tribunal de Justiça (TJBA), a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). As apreensões são consequência do cerco das autoridades às irregularidades no segmento, que resultou em outro caso ainda mais emblemático em setembro. O posto 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, foi flagrado pela Operação Posto Legal por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei.