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Cerca de 35,2 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) .
A antecipação transferirá aos beneficiários cerca de R$ 39 bilhões como pagamento da primeira parcela (abril) e cerca de R$ 39 milhões com a segunda parcela (maio), totalizando R$ 78,2 bilhões.
O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Dados da folha de pagamento de fevereiro apontam que 23,3 milhões de benefícios - cerca de 66,2% do total dos benefícios do INSS - têm valor de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional. Desse total, 13,7 mil são iguais ao teto da Previdência Social (R$ 8.475,55).
Mais de R$ 247,86 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas da Bahia devido aos descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 377.313 pessoas no estado já receberam os valores a que tinham direito.
NACIONAL – Nesta semana, o Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a quatro milhões de aposentados e pensionistas. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
AINDA DÁ TEMPO – O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Peças de desinformação repercutem que o Governo Federal teria impedido a realização de prova de vida por meio remoto. No entanto, cabe esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2023 faz cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso aposentados e pensionistas queiram fazer o recadastramento anual podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda se dirigir ao banco onde recebem o pagamento. Mas não é obrigatório. Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção. A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente. Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida. São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. “Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.
A Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) está convocando os servidores inativos e pensionistas que aniversariam no mês de agosto para realizar a prova de vida. O grupo é formado por 11.237 beneficiários do Poder Executivo Estadual, 311 do Tribunal de Justiça e 12 do Ministério Público. Para não correr o risco de ter o benefício suspenso, eles precisamse submeter ao procedimento até o próximo dia 31.A agenda de convocação Previdência Estadual segue sempre o mês de aniversário do beneficiário. Segundo a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev, Sílvia Machado, aqueles que estão em dia com o cronograma e têm cadastro no TRE e SENATRAN, podem realizar a Prova de Vida Digital de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, basta baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.