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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto será enviado ao Senado.
A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.
O autor da emenda destacou que, desde 2017, quando a cobrança começou, as empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, mas isso, segundo ele, não gerou diminuição do preço da passagem.
Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da competitividade das companhias de baixo custo.
Com o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de Aeronáutica. "Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre eventual cobrança por esse tipo de bagagem, impõe-se a necessidade de elevar essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas", disse Neto Carletto.
O regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg para a bagagem de mão, considerada assim aquela levada na cabine da aeronave, sem diferenciar entre mala e mochila, por exemplo. O contrato de transporte é que define as dimensões e a quantidade de peças.
Outro procedimento comum adotado pelas companhias também passará a figurar no código. É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será gratuito.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a urgência do Projeto de Lei (PL) 5041/25 que proíbe a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas. Com a aprovação, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Rewpublicanos-PB), disse que a medida busca evitar "abusos" por parte das companhias aéreas.
"Querer cobrar também pela bagagem de mão é algo que esta Casa não irá concordar, e esse projeto garante que cada passageiro tem o direito de levar sua bagagem de mão", disse.
O texto, de autoria do deputado federal Da Vitoria (Progressistas-ES), chamado de PL das Bagagens, determina que as companhias aéreas são proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão.
A proposta diz ainda que os passageiros têm garantido o direito de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional, “como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”.
O texto determina que a bagagem de mão (mala de cabine) deve ser acomodada nos compartimentos superiores da cabine da aeronave, atendendo aos limites de peso e dimensão fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e que o item pessoal, como bolsa, mochila, pasta ou volume equivalente, deve ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A decisão, segundo a agência, foi tomada em caráter cautelar. “A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos”. Em nota, a Anac informou que passageiros atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass devem procurar a empresa ou a agência de viagem responsável pela venda do bilhete para reembolso ou reacomodação em outras companhias. De acordo com o comunicado, a Voepass conta atualmente com seis aeronaves e as operações da companhia incluem 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento. “A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.”
Em 2024, a aviação civil brasileira teve um de seus melhores anos, com 118,3 milhões de passageiros movimentados na soma dos mercados doméstico e internacional. O resultado está abaixo apenas da movimentação de 2019, que registrou 118,6 milhões de passageiros, mas supera os dados pós-pandemia de covid-19. Além disso, a movimentação total do ano registrou um aumento de cerca de 5% em relação ao ano anterior, com 5,6 milhões de passageiros a mais que o movimentado em 2023. Es s es dados estão disponíveis na atualização do relatório de demanda e oferta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) , que recebeu os dados relativos a dezembro de 2024, consolidando a movimentação do ano inteiro. Os dados do mercado internacional também merecem destaque: a movimentação, tanto de passageiros quanto de carga, quebrou recordes. Com 24,9 milhões de passageiros e 891,6 mil toneladas de carga movimentados, estes são os melhores resultados do setor internacional desde janeiro de 2000, quando foi iniciada a série histórica. Finalmente, a movimentação nacional também registrou crescimento no ano: foram 93,4 milhões de passageiros movimentados em 2024, 2,1% acima do movimento de 2023. A carga doméstica, por sua vez, terminou 2024 com 488 mil toneladas processadas, um crescimento de 9,7% comparado com 2023.
O governador Rui Costa anunciou, no início da tarde desta quarta-feira (18), que vai solicitar às agências nacionais de Aviação Civil (Anac) e de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão, em caráter emergencial, de voos saindo ou chegando de aeroportos baianos para o exterior e para cidades brasileiras com casos de contaminação comunitária, como Rio de Janeiro e São Paulo. “Vou assinar esse pedido para as agências ainda hoje, a fim de suspender, imediatamente e em caráter emergencial, todos esses voos. Afinal, os casos registrados na Bahia são de pessoas que chegaram do exterior e dessas duas cidades”, explicou o governador. A medida, que visa frear a transmissão do coronavírus em todo o território baiano, soma-se a uma série de ações executadas pelo governo estadual, a exemplo da suspensão das atividades de todas as escolas públicas e privadas de todos os municípios baianos e do fechamento de terminais rodoviários em cidades com casos confirmados do novo Coronavírus, que são Porto Seguro, Prado, Feira de Santana e Salvador. “São medidas duras de restrição de circulação, mas são absolutamente necessárias para que vidas humanas sejam salvas”, conclui Rui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer rever as regras de uso de aeronaves não tripuladas no país, os chamados drones. Na última terça-feira (5), a agência reguladora abriu consulta pública para colher sugestões e propostas da sociedade para mudanças na legislação atual, em vigência há mais de dois anos. As contribuições serão recebidas até 5 de fevereiro de 2020. Dados de julho deste ano, mostram que cerca de 70 mil drones estão cadastrados no sistema da Anac, sendo 44 mil para uso recreativo e 25 mil para uso profissional. A Anac disse que identificou a necessidade de rediscutir o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), que trata dos requisitos gerais para este tipo de aeronaves não tripuladas, em razão do "desenvolvimento da aviação não tripulada e a proliferação dessa tecnologia em diversos setores". Entre os pontos em debate está a revisão dos critérios para a concessão de licenças e habilitações de pilotos para a aviação remota. A medida permitirá o uso de equipamentos acima de 400 pés (120m) do nível do solo e operações além da linha de visão visual (BVLOS). A legislação atual é que determina a necessidade de habilitação de piloto para as operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta quinta-feira (5) a entrada da companhia aérea JetSmart no país. A empresa, de baixo custo (low cost), pertence ao fundo norte-americano Índigo Partners. De acordo com a agência, a JetSmart pretende iniciar a operação de rotas internacionais entre o Chile e o Brasil. A aprovação diz respeito à subsidiária chilena da empresa. Antes, no final de agosto, a Anac já havia aprovado a autorização para a subsidiária argentina da empresa operar voos entre o Brasil e a Argentina. “Além da JetSmart, outras quatro empresas de baixo custo vieram para o país desde a abertura de mercado com a desregulação da franquia de bagagem despachada, sendo que três empresas estrangeiras já ofertam passagens: a chilena Sky Airlines (partindo de Santiago para o Rio de Janeiro/RJ e para Guarulhos/SP desde novembro/2018); a europeia Norwegian (com a rota Londres-Galeão desde maio de 2019); e a argentina Flybondi (ofertando voos da Argentina para o Galeão e para Florianópolis com início a partir de outubro de 2019)”, informou a Anac.
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (17) a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863/2018. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara. O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).