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Amamentar mais de um ano reduz risco de câncer de mama

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Amamentar mais de um ano reduz risco de câncer de mama
Foto - Fernando Frazão / Agência Brasil

Estudo publicado na Revista Cancer Medicine indicou que cada 12 meses de aleitamento materno pode reduzir em 4,3% a possibilidade de desenvolver câncer de mama. “E isso é cumulativo: a cada nascimento, esse risco reduz 7%”, disse à Agência Brasil a coordenadora de Assistência do Banco de Leite Humano do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (IFF/Fiocruz), Maíra Domingues. Segundo a pesquisa, isso acontece em mulheres de diferentes países, rendas, idades, entrada na menopausa, grupos étnicos e idade do primeiro parto em todo o mundo. “O que a gente tem são diversas evidências robustas que revelam esse dado de redução do câncer de mama”, explicou Maíra. Ela informou que o Banco de Leite Humano sempre recomenda o aleitamento materno, como preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), durante seis meses, de forma exclusiva e, após seis meses, até dois anos ou mais, de forma continuada.

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos

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Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos
Foto - Divulgação / Portal Governo do Brasil

Amamentação durante concursos públicos agora é lei. Mães  terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União, (Executivo, Legislativo e Judiciário). É o que estabelece a Lei 13.872/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,  e que entrará em vigor no dia 18 de outubro.  Para a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, a medida protege o direito à amamentação e a relação entre mãe e filho. O edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. Terá o direito, mães com filhos de até seis meses de idade no dia da realização da prova. No momento da inscrição, a mãe deverá apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. No dia da prova, a mãe deve indicar a pessoa acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante só terá acesso ao local até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até trinta minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Se a norma for descumprida, o primeiro passo é procurar a banca examinadora e, se for o caso, acionar a justiça. O que dificilmente será necessário na avaliação do juiz federal Renato Borelli. A Lei “veio garantir o que já existia pelas comissões de examinadores de concursos públicos. É uma forma de inclusão das políticas públicas para lactantes. Ganha a lactante e ganha a sociedade de uma forma geral”, afirmou o juiz.

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