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Deputada Ivana Bastos apresenta projeto para legalizar o transporte alternativo

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Deputada Ivana Bastos apresenta projeto para legalizar o transporte alternativo
Foto - Divulgação

Em resposta aos debates com os grupos, audiências e buscando atender a um pedido dos motoristas de transportes alternativo, a deputada Ivana Bastos, apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23619/19. No documento, a parlamentar sugere uma alteração na Lei nº 11.378/ 09, visando amenizar as duras e rígidas exigências aos motoristas do segmento. Através da proposta seria concedido pelo Estado uma autorização prévia até 2022, sem a necessidade licitação, porém com análise de todos os trâmites de segurança tanto para os prestadores como usuários do serviço. A autorização seria temporária, uma vez, em 2022, ocorrerá a licitação geral para todo o sistema de transportes do estado, inclusive, o complementar ao qual também se ajustaria às normas. Em defesa da matéria, Ivana argumenta que a medida seria uma forma de garantir que muitos pais e mães de famílias continuem a trabalhar e tenham assegurado sua fonte de renda. “A legislação em vigência é severa, e muitas vezes dificulta que o trabalhador exerça a atividade, e a nossa proposta visa justamente encontrar uma saída para que esses motoristas não sejam obrigados a deixar de trabalhar, o que já seria um problema para o Estado que já sofre com a crise de desemprego”, justificou Ivana. Em seu texto, a deputada argumenta que o tema de grande relevância para o povo baiano, pois envolve trabalhadores em transportes alternativos que contribuem diariamente para a vida de milhares de pessoas dependentes desse serviço em diversos municípios e comunidades que não são devidamente contemplados pelo transporte regular. “Válido lembrar que os transportes alternativos são a única forma de grande parte da população se locomover. E também são responsáveis pela geração de centenas de empregos em todo estado”, defendeu Ivana. O projeto de lei também aponta o instrumento da autorização precária para funcionamento dos contratos com empresas do setor de transporte alternativo. Nesse regime jurídico de contratação, explica a parlamentar, as empresas são selecionadas em processo simplificado, sem licitação. No entanto, o contrato pode ser suspenso a qualquer momento pela agência de regulação do setor. “Esta autorização do serviço público é ato administrativo precário, unilateral, discricionário para delegação de serviço público a pessoas físicas e jurídicas, revogável a qualquer tempo sem direito à indenização, caso não se atenda as normas de segurança”, explicou.

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

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Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Foto - Leitor / Agora Sudoeste

A partir deste sábado (05), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com informações da agência Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

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