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O Alistamento Militar 2026 teve início na última quinta-feira (1º) e seguirá até 30 de junho. O processo é obrigatório para jovens brasileiros do sexo masculino, até mesmo para quem reside no exterior.
Pelo segundo ano consecutivo, o alistamento também está aberto às mulheres brasileiras que desejam voluntariamente prestar o serviço militar, desde que completem 18 anos em 2026.
O alistamento é feito gratuitamente, no período estabelecido, e obrigatório aos jovens do sexo masculino, mas quem perder o prazo arcará com multa por atraso e concorrerá à seleção do ano seguinte. Para as mulheres, o prazo de alistamento não será prorrogado.
De acordo com o Ministério da Defesa, o serviço militar cria uma reserva estratégica de recursos humanos qualificados, pronta para ser mobilizada em situações que exijam a defesa nacional ou apoio em ações subsidiárias.
Em 2025, 1.029.323 homens e 33.721 mulheres se alistaram para servir às Forças Armadas, em 2026.
O processo de alistamento militar voluntário feminino teve início nesta quarta-feira, 1º de janeiro, e marca a iniciativa pioneira que busca incrementar o efetivo das Forças Armadas. O período de alistamento segue até 30 de junho e oferta 1.465 vagas às mulheres que completam 18 anos de idade em 2025. As interessadas devem ficar atentas às regras do recrutamento, dividido em etapas. A primeira fase é o alistamento, que pode ser feito de forma online ou presencial, em uma Junta de Serviço Militar, nos 28 municípios contemplados no Plano Geral de Convocação. As interessadas podem escolher a Força em que desejam ingressar. Será levado em conta a disponibilidade de vagas, a aptidão da candidata e a especificidade exigida pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completaram 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar. No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de: Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios. Para a inscrição online é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
A Prefeitura Municipal de Brumado e 18ª Junta de Serviço Militar (JSM) informam que o prazo para o alistamento para o Serviço Militar já começou. A partir de 02 de janeiro, os jovens brasileiros do sexo masculino que nasceram em 2001 já podem fazer o seu alistamento acessando o site https://www.alistamento.eb.mil.br. O alistamento termina no último dia útil do mês de junho e é necessário possuir um número de CPF para validar as informações. Quem ainda não tem CPF ou não tem acesso à internet, deve comparecer à JSM, levando a certidão de nascimento, comprovante de residência e identidade para fazer o alistamento presencial. Os convocados passam por uma seleção entre julho e outubro e, em seguida, os que forem selecionados para prestar o serviço militar serão incorporados em uma Organização Militar, os dispensados serão encaminhados à JSM para requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).Todo brasileiro, do sexo masculino, nascido entre 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, deverão estar em dia com as obrigações militares, portanto, quem ainda não está, poderá a qualquer tempo, comparecer à JSM levando CPF, Identidade, Certidão de Nascimento e comprovante de residência, quitar a multa, caso seja devida, e regularizar a situação. Vale lembrar que, quem está irregular com o serviço militar fica impedido de assumir cargo público, emprego com carteira assinada, tirar passaporte, matricular em instituições de ensino, por exemplo. Há ainda a possibilidade de se alistar para fazer um serviço alternativo. Isso é possível quando o candidato tem convicções religiosas ou políticas que o impedem de servir às Forças Armadas. Nessas situações, o líder religioso, político ou filosófico deve redigir uma declaração para justificar o pedido. Junto da declaração, o jovem precisa entregar o requerimento de prestação de serviço alternativo. Os cidadãos que possui algum tipo de deficiência física ou mental que o impeça de prestar o Serviço Militar, deverão alistar-se normalmente e comparecer à Junta de Serviço Militar para fazer o requerimento do Certificado de Isenção (CI). O horário de atendimento na Junta de Serviço Militar 018 - Brumado é de: 07h às 12h e de 14h às 17h.
A Comissão de Seleção do Tiro de Guerra 06/024 informa que a data de apresentação dos conscritos designados para seleção inicial é até dia 21 de setembro, às 07h. Os trabalhos de seleção inicial tem por objetivo selecionar os jovens que serão matriculados no Tiro de Guerra de Brumado no mês de março de 2019. De acordo com o Subtenente Edmundo de Souza Rocha, Chefe de Instrução do TG, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. O cidadão que não se apresentar para a seleção inicial, neste caso, o Tiro de Guerra, dentro do prazo marcado, será declarado refratário. Cabe ainda ressaltar que o brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e que não esteja em dia com as obrigações militares, não poderá: a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade; b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público: I- estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais; II- de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público; e h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal. O Artigo 75 da Lei do Serviço Militar diz que constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos: a) o Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade; b) o Certificado de Reservista; c) o Certificado de Isenção; e d) o Certificado de Dispensa de Incorporação.