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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para esse tipo de produto.
A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027.