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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela procedência parcial de um processo que analisava a atuação do ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta semana e teve como foco inconsistências em registros contábeis da gestão municipal.
A apuração identificou pendências relacionadas à ausência de documentação que justificasse o cancelamento de despesas inscritas como “Restos a Pagar”, vinculadas ao exercício financeiro de 2019. O montante analisado ultrapassa R$ 190 mil e motivou a abertura do procedimento de fiscalização por parte do órgão de controle.
Durante a análise do caso, a defesa do ex-gestor apresentou documentos que comprovaram a quitação da despesa questionada, demonstrando que não houve prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, a equipe técnica apontou inconsistências na forma como o pagamento foi classificado dentro do sistema contábil.
Segundo o relatório, o valor foi registrado em categoria inadequada, divergindo do padrão exigido pelas normas de contabilidade pública. A falha foi considerada de natureza técnica, sem indícios de dano ao erário, mas suficiente para caracterizar irregularidade administrativa.
Diante do cenário, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna aplicou penalidade de advertência ao ex-prefeito, destacando a importância do cumprimento rigoroso das regras contábeis na administração pública.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114/2021. Com a nova decisão, o pleno do TCM substituiu a multa de R$ 2 milaplicada anteriormente por uma advertência.
De acordo com o tribunal, a contratação emergencial teve como objetivo a prestação de serviços de conservação, limpeza, manutenção e sepultamento nos cemitérios municipais, sendo contratada a empresa S&P Construção do Sudoeste, pelo valor de R$ 427.852,89.
O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, ressaltou que a análise do caso deve levar em conta o contexto da pandemia da Covid-19, que ainda impactava a gestão pública em 2021. Segundo ele, a dispensa foi necessária diante da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, em um momento de emergência sanitária, quando era essencial garantir a continuidade dos serviços funerários, considerados essenciais.
O Contrato nº 212/2021, resultante da dispensa, teve duração de seis meses, respeitando o limite máximo legal de 180 dias. Ainda em dezembro de 2021, a Prefeitura de Brumado promoveu um Pregão Eletrônico (nº 42/2021-1) para regularizar a execução dos mesmos serviços por meio de licitação.
Diante dos documentos e justificativas apresentados, a relatoria concluiu pela legitimidade da contratação emergenciale recomendou à atual gestão maior rigor na formalização de futuras contratações diretas.