Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.
Reabertura em 10 dias
O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.
Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, ajuizou, no dia 19 de maio de 2026, uma ação civil pública com pedido de urgência ao Município de Brumado e o Estado da Bahia para regularizar o transporte escolar de estudantes da rede estadual que vivem na zona rural, diante das falhas na prestação do serviço.
A medida decorre do procedimento instaurado após o recebimento de denúncias sobre deficiências na oferta do transporte escolar do Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), que vêm inviabilizando a permanência de adolescentes no ambiente escolar. As apurações indicaram que os veículos disponibilizados pelo Município operam em horários incompatíveis com a grade curricular da unidade. Pela manhã, os ônibus saem antes do término das aulas, e, no turno vespertino, os estudantes também deixam a escola antecipadamente, perdendo diariamente o último horário.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, a situação compromete o direito fundamental à educação e favorece a evasão escolar. Estima-se que cerca de 200 alunos da zona rural sejam prejudicados todos os dias. Em localidades como a Fazenda Jacaré, os estudantes ainda enfrentam dificuldades adicionais, sendo deixados na rodovia BA-148 e obrigados a caminhar cerca de seis quilômetros até suas casas, o que, em muitos casos, impede a frequência às aulas.
Na ação, o MPBA requer que o Estado da Bahia e o Município de Brumado ajustem imediatamente os horários do transporte escolar para coincidir com o término das aulas, além de garantir o deslocamento até as comunidades rurais. Também foi solicitado que sejam adotadas medidas para recompor o conteúdo perdido e assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual, conforme previsto na legislação educacional.