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Os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 pagarem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou então quitarem o tributo em parcela única, sem desconto, vencem nos dias 29 e 30 de novembro, respectivamente. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir e uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.Os veículos com placas de finais 1 a 4 que não efetuaram o pagamento do Imposto já foram notificados, e as outras placas deverão entrar na mesma situação em breve. Nestes casos, para quitar o licenciamento, o contribuinte deve primeiro pagar o IPVA notificado. Só após a quitação é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), emitido pelo SAC Digital.
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