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Ministros do governo Lula e lideranças da Câmara dos Deputados acordaram, nesta quarta-feira (13), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1 deve contar com descanso remunerado de dois dias por semana, por meio da escala 5x2, além de reduzir a jornada semanal das atuais 44 para 40 horas.
Ficou acordado também que, além da PEC, será aprovado o projeto de lei (PL) com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar celeridade à pauta.
No caso do PL, ficou definido que ele vai tratar de temas específicos de algumas categorias, além servir para ajustar a atual legislação à nova PEC.
“Estabelecemos que o encaminhamento da PEC será pela redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Nós queremos também fortalecer as convenções coletivas para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, informou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Além de Motta, participaram da reunião o relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), junto com outros membros da Comissão Especial que debate o tema, além dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, do Planejamento, Bruno Moretti, e das Relações Institucionais, José Guimarães.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019 que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) será analisada, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Além do fim da escala 6x1, a proposta prevê reduzir a jornada das atuais 44 para 36 horas semanais em um prazo de dez anos. A sessão está marcada para começar às 14h30.
A PEC volta à pauta da CCJ depois que a oposição pediu vista da matéria na semana passada. O relator da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), votou pela admissibilidade da PEC, ou seja, defendeu que a redução da jornada é constitucional.
Se aprovada na CCJ, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promete criar comissão especial para analisar o texto. A comissão tem entre 10 e 40 sessões do plenário da Câmara para aprovar ou rejeitar um parecer sobre a PEC. Em seguida, o texto pode ir para apreciação do plenário.
Como essa tramitação pode se estender por meses, e diante de falas de lideranças da oposição de que tentariam barrar a PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6x1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.
O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Caso concreto tratava de horas in itinere - No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou essa obrigação. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança. A Terceira Turma do TST havia decidido que o direito à parcela era parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido, condenando a empresa a pagar o benefício por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018. A JBS recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema. O objetivo era estabelecer um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas. Mudanças na lei têm aplicação imediata a fatos futuros - A maioria do colegiado concluiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros. “É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”, assinalou.