Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral, relacionado ao Recurso Extraordinário 1.520.468.
Pela decisão do STF, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, o vínculo empregatício será preservado e a trabalhadora continuará recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O entendimento contempla seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece proteção de natureza assistencial para mulheres que não possuem vínculo previdenciário.
O parecer também define a responsabilidade pelo pagamento. Nos casos com vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS ficará responsável pelo período restante. Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS. A concessão não exige cumprimento de período de carência, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Um dos principais pontos do novo parecer é transformar a decisão judicial em orientação administrativa obrigatória para a Administração Pública federal. Na prática, após a decisão judicial que determinar a medida protetiva, o INSS deverá realizar o pagamento sem exigir nova perícia ou nova análise do direito, verificando apenas a condição previdenciária da beneficiária. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento, com previsão de atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
O documento também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. Segundo o release, a medida busca evitar que a falta de renda durante o afastamento obrigue a mulher a escolher entre a própria segurança e o sustento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (18) uma notificação às redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp para solicitar a exclusão de robôs de inteligência artificial que simulam aparência infantil e realizam diálogos com conteúdo sexual.
A empresa tem 72 horas para excluir os robôs e esclarecer quais medidas têm sido adotadas para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo sexual e erótico. No ofício enviado à Meta, empresa que opera as redes citadas, a AGU disse que chatbots criados por meio da ferramenta Meta IA Studio promovem a erotização infantil. O órgão também acrescentou que as plataformas da Meta estão disponíveis para menores de idade, a partir dos 13 anos, e não existe filtro para verificar a idade dos usuários entre 13 e 18 anos. “Tais chatbots têm potencialidade de alcançar um público cada vez mais amplo nas plataformas digitais, especialmente nas redes sociais da Meta, ampliando de forma exponencial o risco do contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso”, argumenta a AGU. O tema sobre a erotização de crianças veio à tona nas últimas semanas após o influenciador Felca denunciar perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Polícia Federal nesta quarta-feira (15) a abertura de inquérito sobre a produção e disseminação de informações falsas nas redes sociais relacionadas ao uso do Pix. A AGU solicitou ainda à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que apure práticas abusivas nas relações de consumo que ocasionaram a aplicação de golpes. Em ofício enviado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, a AGU pede que sejam tomadas providências com relação a notícias falsas relacionadas ao Pix e ao cometimento de crimes, “como, por exemplo, o envio de boletos e cobranças adicionais por golpistas”. E que seja apurada “a materialidade e a autoria dos fatos apontados, sobretudo para fins de detectar e analisar a criação de sites e perfis falsos em redes sociais que se passam por instituições governamentais ou financeiras”. Na nota técnica que embasa a notificação, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destaca que “fraudes que exploram o nome e os símbolos da Receita Federal para enviar notificações falsas e espalhar desinformação nas redes sociais geram pânico, insegurança e levam a práticas como cobranças indevidas e recusa de pagamentos eletrônicos”. Como exemplos de crimes praticado em diversos estados utilizando logotipo da Receita Federal, de acordo com notícias veiculadas pela imprensa, a AGU cita o crime de estelionato virtual, tipificado no art. 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal, e crimes contra a economia popular. A AGU cita ainda, no ofício, nota divulgada ontem pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) negando que as novas normas da Receita Federal significassem alterações nas regras do Pix, além de dados do Banco Central sobre o impacto das fake news na queda do número de transações por Pix.