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Consultado pelo Bahia Notícias sobre as sanções previstas na legislação eleitoral para casos efetivamente comprovados de deturpação de dados sobre intenção de voto, o advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, ressaltou que é “muito difícil” provar esse tipo de manipulação e lembrou que a lei faculta aos partidos o direito de “verificar e fiscalizar o sistema de coleta de dados” dos institutos de pesquisa, mas as legendas não costumam exercer essa prerrogativa. “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime”, afirmou Ismerim. Segundo ele, a sanção prevista é de “detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205”. Ainda de acordo com causídico, “se comprovada a irregularidade”, a instituição autora da fraude é obrigada a divulgar os resultados originais (sem manipulação) da sondagem.
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