Quem se programou para fazer a quitação do IPVA com o atrativo desconto de 15% precisa se apressar, já que termina nesta quarta, dia 25, o prazo para aproveitar a oportunidade oferecida pelo governo baiano. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em todas as opções de pagamento disponíveis o desconto é calculado automaticamente. A tabela de pagamento do IPVA e todas as informações necessárias estão no www.sefaz.ba.gov.br.
Entre as alternativas de pagamento, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no portal ba.gov.br, opção válida apenas para quitação à vista do licenciamento integrado, que reúne o IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas. Neste caso, o contribuinte deve entrar com usuário e senha, escolher o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, colocar o número do Renavam do veículo e gerar o DAE, que já vem com o código de barras e o QR Code do Pix para pagamento. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Outra opção é a de efetuar o pagamento nos canais do Banco do Brasil, do Bradesco e do Bancoob, instituições bancárias parceiras da Sefaz-Ba. Nestes canais, que incluem agências, aplicativos e caixas eletrônicos, também será necessário informar o Renavam, seguindo o passo a passo estabelecido por cada instituição. Nos canais das instituições bancárias, existem as opções de pagar apenas o imposto antecipado ou fazer a quitação do licenciamento integrado.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.


















