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Câmara dos Deputados conclui votação do projeto de lei antifacção; texto segue para sanção

Câmara dos Deputados conclui votação do projeto de lei antifacção; texto segue para sanção
Foto - Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias.


O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (24) mantém a maior parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado e rejeita a maioria das mudanças feitas pelo Senado. A proposta será enviada à sanção presidencial.


O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo. Esse texto, que segue para sanção, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.


Chamado pelo relator de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.


Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.


As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.


Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.


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