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PROJETO DE MARQUINHO IRÁ BENEFICIAR PREFEITURAS

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PROJETO DE MARQUINHO IRÁ BENEFICIAR PREFEITURAS
Projeto dispensa prefeituras em situação de calamidade de apresentar certidões para obter recursos emergenciais. (Foto: Wilker Porto | Brumado Agora)

Um projeto de lei que vai dispensar os municípios baianos atingidos por calamidades como a seca inclemente ou enchentes da apresentação de certidões negativas para obtenção de recursos emergenciais dos governos federal e estadual, foi apresentado pelo deputado Marquinho Viana (PV), à Assembléia Legislativa, por considerar que um município sem produção agrícola, de bens ou serviços por causa de calamidades, não pode dispor de certidões negativas de débitos, ficando obviamente impossibilitado de angariar verbas emergenciais. Os resultados positivos da aplicação da nova Lei são notórios e relevantes para a economia do Estado da Bahia e para o bem estar geral da população, com ênfase para o espaço rural, o que conduz à certeza de sua aprovação, finaliza Marquinho Viana.

Um projeto de lei que vai dispensar os municípios baianos atingidos por calamidades como a seca inclemente ou enchentes da apresentação de certidões negativas para obtenção de recursos emergenciais dos governos federal e estadual, foi apresentado pelo deputado Marquinho Viana (PV), à Assembléia Legislativa, por considerar que um município sem produção agrícola, de bens ou serviços por causa de calamidades, não pode dispor de certidões negativas de débitos, ficando obviamente impossibilitado de angariar verbas emergenciais.

 O projeto de lei redefine as normas para  repasse de recursos correntes ou de capital aos municípios  nos contratos firmados com os poderes e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica  e Fundacional do Estado da Bahia. Em seu artigo 1, o projeto diz que “fica dispensado, o disposto na alínea a, do inciso IV, do parágrafo 1º do Art. 25  da Lei Complementar Nº 101 de 04/5/2000, para fins de repasse de recursos de convênio e contrato n o âmbito da realização da transferência voluntária às prefeituras municipais.

Na justificativa, o deputado Marquinho Viana afirma que “as diferenças regionais marcadas por níveis de desenvolvimento diferenciados e condições edafoclimáticas distintas  fazem da Região Nordeste e em particular do Estado da Bahia espaços que requerem tratamento legal específico na aplicação das políticas públicas. Na Bahia, onde a região semi-árida abrange mais de 60% do seu território, a ocorrência de secas freqüentes vem acarretando sérias conseqüências  para a economia do Estado, redução e perda da produção agropecuária, insuficiência de abastecimento de água,  aumento dos índices de doença  e principalmente o empobrecimento da população rural. Diante da complexidade dessa situação de calamidade, limitações legais são impostas aos governantes impedindo uma atuação mais rápida e eficaz das políticas públicas, no combate aos efeitos danosos promovidos pela estiagens prolongadas ou outro tipo de fenômeno.

Neste Projeto de Lei, explica o deputado Marquinho Viana,  busca-se criar um novo mecanismo legal que,  com base na Constituição Federal de 1988, na  Lei Complementar Nº 101 de 04/05/2000, Capítulo V,  Art. 25, Transferências Voluntárias, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Bahia – LDO 2013, Capítulo IV, Art. 49, mantenha as exigências previstas para assinatura de convênios com as Prefeituras, organizações sociais e outros, mas que flexibilize as condições de repasse de recursos das parcelas subseqüentes de convênios relativos às ações de saúde, educação, assistência social e outros, tanto para a construção de obras  quanto para fornecimento de serv iços, desobrigando as Prefeituras e organizações de cumprir os requezitos de adimplência, conforme previsto na atual Legislação, principalmente, nas situações de emergência, quando os governantes precisam agir com rapidez e eficiência.

Em obediência às  Leis supracitadas e objetivando eliminar o processo de engessamento imposto aos gestores para a liberação da parcelas subseqüentes de  recursos, a presente proposta incorpora mudanças que  se adaptam às características especiais que marcam o território baiano,  abrigando a urgência das demandas locais e garantindo a resolução dos problemas em tempo hábil. Os resultados positivos da aplicação da nova Lei são notórios e relevantes para a economia do Estado da Bahia e para o bem estar geral da população, com ênfase para o espaço rural, o que conduz à certeza de sua aprovação.

Os resultados positivos da aplicação da nova Lei são notórios e relevantes para a economia do Estado da Bahia e para o bem estar geral da população, com ênfase para o espaço rural, o que conduz à certeza de sua aprovação, finaliza Marquinho Viana.

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