Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou hoje (8), em São Paulo, que a procura por voos domésticos, medida em passageiros-quilômetro transportados (RPK), teve queda de 9,9% em abril, em relação ao mesmo mês de 2019, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ainda segundo a Abear, a oferta, calculada em assentos-quilômetro oferecidos (ASK), teve redução de 5,8% na mesma comparação. A taxa média de ocupação dos aviões ficou em 78,4%, redução de 3,5 pontos percentuais. No total, foram transportados 6,1 milhões de passageiros, recuo de 16,2% diante de igual mês de 2019. No mercado internacional, a demanda (RPK) teve queda de 34,2% e a oferta (ASK) anotou redução de 33,9% em relação a abril de 2019. O aproveitamento das aeronaves ficou em 83,9%, redução de 0,4 ponto percentual. O total de passageiros transportados atingiu 1,1 milhão, uma retração de 39,4%. De acordo com a associação, a comparação dos resultados operacionais do mercado doméstico entre abril e março apresentou queda de 7,1% na demanda (RPK) e de 5,9% (ASK) na oferta. A taxa média de ocupação dos aviões recuou 1 ponto percentual. No mercado internacional, a demanda (RPK) cresceu 5,4% e a oferta (ASK) recuou 1,8% nas mesmas comparações. O transporte aéreo de carga e correio registrou redução de 11,3% em abril em relação a abril de 2019. No mercado internacional, houve aumento de 12,7% em igual comparação.
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (17) a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863/2018. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara. O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).