Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) firmaram, na manhã de quinta-feira (22), um termo de cooperação. O acordo permite a nomeação de advogados dativos para atuar em processos trabalhistas. Advogado dativo é o profissional indicado pelo juiz para defender, gratuitamente, quem não pode pagar. Os dativos ad hoc são nomeados de forma temporária. Eles atendem a necessidades pontuais, como acompanhar uma audiência ou garantir a defesa em um ato urgente.
Magistrados e assessores da Justiça do Trabalho terão acesso ao Sistema OAB Dativa. A ferramenta será usada para a escolha de advogados cadastrados. Os profissionais poderão atuar no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Caberá ao TRT-BA divulgar, em seu portal, os valores pagos aos advogados dativos que atuarem em suas unidades. A remuneração será feita após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. Já os advogados dativos ad hoc terão direito ao pagamento após a prática do ato processual para o qual foram designados.
A presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, celebrou o acordo. Ela agradeceu a presença da presidente da OAB-BA, Daniela Borges. “Assinar um termo como esse é uma alegria. Espero que ele seja a felicidade de muitas pessoas, inclusive gerando oportunidades para a advocacia”. A presidente destacou ainda que a presença de advogados dativos na Justiça do Trabalho representa um ganho técnico para a sociedade que acessa a Justiça do Trabalho.
A presidente da OAB-BA afirmou que a cooperação e o diálogo podem levar a avanços importantes. Disse estar feliz pelo tema da advocacia dativa. “Esse acordo garante ao indivíduo sem recursos financeiros uma defesa da melhor maneira possível”. Ela também ressaltou a importância da Justiça do Trabalho: “Ela é a dimensão da dignidade do cidadão brasileiro. A Justiça do Trabalho garante dignidade a essas pessoas”, afirmou.
Uma operadora de vendas de Salvador será indenizada após ser chamada de gorda pelo gerente da loja C&A Modas S.A. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da 31ª Vara do Trabalho de Salvador. Ainda cabe recurso. A funcionária afirmou que tinha boa relação com os colegas de trabalho, exceto com o gerente, que a chamava de gorda e dizia que ela não era promovida por causa do seu corpo. Ele também se referia a ela e a outras duas colegas como “Gordinhas de Ondina”, em alusão ao monumento Meninas do Brasil, da artista plástica Eliana Kértsz. A obra, localizada no bairro de Ondina, em Salvador, retrata três esculturas de mulheres gordas: uma indígena, uma negra e uma europeia. Além disso, o gerente fazia comentários sobre a alimentação da operadora de vendas, mencionando que ela comia coxinhas. Testemunhas confirmaram as ofensas. Para a juíza responsável pelo caso, ficou comprovado que a funcionária foi alvo de tratamento humilhante. Por isso, determinou a indenização no valor de um salário da trabalhadora. A operadora de vendas recorreu, pedindo um valor maior, argumentando que o gerente a ofendia por seu biotipo e hábitos alimentares. No entanto, o relator do caso, desembargador Valtércio de Oliveira, manteve a decisão. Para ele, o comportamento do gerente demonstrava um leve desprezo pela funcionária durante os seis meses em que foi seu chefe, e a indenização fixada atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié/BA. A discriminação ocorreu após o retorno de uma gerente de contas da licença-maternidade. Quando voltou ao trabalho, a bancária passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Essa prática não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães. Cabe recurso da decisão. Entenda o caso - A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. O banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida. Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.
O presídio de Brumado, com capacidade para 590 presos, teve as obras concluídas em 2016, porém, não há data para inauguração. O caso foi tema no último sábado (03) de reportagem do Jornal Nacional, na Rede Globo, que tratou sobre o presídio da Capital do minério e também do construído no município de Irecê, que segue na mesma situação. A reportagem destacou o impasse entre a Justiça do Trabalho e o Governo do Estado da Bahia, que não poderá contratar empresas para prestar os serviços que são próprios da carreira pública de agente penitenciário, devido ao fato do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) ter restabelecido a decisão liminar que suspende a contratação de novas empresas de terceirização de serviços penitenciários. Ou seja, o Ministério Público do Trabalho espera que o Governo da Bahia volte a convocar os agentes penitenciários aprovados em concurso público. “A Constituição federal prevê que os cargos públicos são criados por lei e só podem ser preenchidos por pessoas aprovadas em concurso público, e não pessoas num processo de privatização”, disse Séfora Char, procuradora do MP do Trabalho ao Jornal Nacional.