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O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, oficiou o prefeito do município de Jussiape para que, no prazo de 03 dias úteis, esclareça o fato de que nos editais dos pregões presenciais de nº’s 008/2020 e 009/2020, para a aquisição de materiais de gêneros alimentícios e materiais de consumo, para atender a demanda das secretarias e setores de administração municipal consta, por exemplo: 1.830 pilhas; 800 pacotes de absorvente; 100 unidades de acetona; 10 unidades, de 5l cada, de condicionador para cabelo; 120 escovas para limpar unha; 200 esmaltes de cores variadas; 24 unidades de gel fixador; 30 unidades de hidratante de cabelo; 100 kg de açúcar demerara; 30 unidades de açúcar colorido, etc. No documento, a promotoria ressalta que “a lista chama a atenção o interesse pelo município de adquirir produtos que, pela natureza ou quantidade, a princípio, supõe-se, não corresponderiam às demandas das atividades administrativas ordinárias”.
O Ministério Público do Estado (MP-BA) recomendou que a prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, no Sertão Produtivo, sudoeste baiano, regulamente a festa Louvor do Bom Jesus do Taquari, que ocorre entre 26 de julho e 6 de agosto. A medida, publicada nesta segunda-feira (15), atende um abaixo-assinado assinado por moradores do entorno da Praça Seis de Agosto, no bairro Taquari, onde ocorrem os festejos. A preocupação dos residentes é com excesso sonoro, além de instalações irregulares de barracas, risco na rede elétrica, entre outros incômodos. Autor da recomendação, o promotor Ruano Fernando da Silva Leite, pede que a prefeito José Ricardo Ribeira adote várias medidas. Entre elas, organização do espaço, com vistas à segurança, à acessibilidade, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência. À prefeitura também foi cobrado a organização dos espaços das barracas como da instalação e banheiros em número condizente com o público esperado. As informações são do Bahia Notícias.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por seu Promotor de Justiça, Ruano Fernando da Silva Leite, considerando que compete ao Ministério Público a defesa da saúde, do meio ambiente, dos consumidores, da ordenação urbana, da segurança, do património histórico e cultura, das crianças e dos adolescentes e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da Constituição Federal), podendo expedir recomendações que visem ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; a proximidade do Carnaval, período em que são inúmeros bailes e celebrações diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, e tendo em vista que a aglomeração desordenada de pessoas pode trazer riscos à coletividade e a diversos interesses sociais e individuais indisponíveis; recomenda ao prefeito do município de Rio de Contas que delimite o circuito carnavalesco, por meio de Decreto ou ato regulamentar congénere, especificando-se os espaços municipais contemplados pela festa popular, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, ordenando-se o espaço com vistas à segurança, à acessibilidade, à proteçào do património histórico e cultural, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência; no mesmo ato regulamentar, seja especificado o horário reservado ao descanso dos munícipes, inclusive no circuito dos festejos carnavalescos, que não poderá ser período de 04:00 horas da manhã ao meio dia; organize os espaços destinados aos estacionamentos, principalmente de grande porte; que dê ampla publicidade à população acerca dos usos dos espaços e horários, principalmente em que serão admitidas as emissões sonoras; regulamente e sinalize a proibição de acesso de veículos de grande porte e com equipamentos sonoros pesados (paredão) no centro histórico, devendo o transporte de equipamentos e materiais ser realizado em veículo compatível com as limitações do município tombado; licencie os veículos que eventualmente serão empregados no circuito de carnaval; regulamente a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas em recipientesperfurocortantes ou que tragam riscos à segurança (vidro, espetinhos, etc), entre outras recomendações. Acesse aqui o documento completo.
A fim de averiguar a regularidade das despesas para a realização dos festejos juninos e quaisquer ações relacionadas, o Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor, Ruano Fernando da Silva Leite, notificou no último dia 12 de junho a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora. A intenção é verificar se há gastos volumosos ou inexigibilidade de licitações. A Prefeitura Municipal publicou todos os seus gastos através do diário oficial do município.