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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que garante a margem orçamentária para o pagamento do piso salarial da enfermagem (PLN 5/23). A proposta vai à sanção. Pelo texto, será aberto no Orçamento crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões. O piso foi criado pela Emenda Constitucional 124. A proposta foi aprovada por unanimidade no Senado e recebeu o apoio da maioria dos deputados. O partido Novo registrou voto contrário. O dinheiro previsto no PLN 5/23 será usado para o Ministério da Saúde auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos salários a partir de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social. Na exposição de motivos, o governo afirmou que a medida não tem impacto na meta de resultado primário fixada para 2023. Além disso, a despesa já foi retirada do teto de gastos criado pela Emenda Constitucional 95. Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados. A Lei 14.434/22 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 449 votos a 12, a criação do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta deve seguir para sanção presidencial, mas ainda depende de acordo sobre fontes de financiamento. “Conforme assumido com a enfermagem brasileira, não será na semana que vem que este projeto seguirá para sanção presidencial, mas sim tão logo garantirmos o respectivo financiamento”, disse a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A deputada informou que o piso salarial somente irá à sanção presidencial após a votação da PEC 122/15, do Senado, que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem prever a transferência de recursos para o custeio. O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. A votação da proposta foi acompanhada de perto por representantes da categoria, que também participaram pela manhã de uma sessão.