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Maio é referência para o Dia das Mães, comemorado no segundo domingo do mês. Além da importância social, as mães e mulheres em idade fértil (entre 10 e 49 anos) representam uma parcela significativa da população e um importante grupo nas políticas de saúde do Estado Brasileiro. Diante desse exposto, a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), apresenta nesta sexta-feira (6/05) um panorama de dados sobre as mulheres que se tornaram mães na Bahia. Na Bahia, para o ano de 2020, as mulheres em idade fértil somavam 4,8 milhões de pessoas e representavam pouco mais de 1/3 da população total. Considerando apenas a população do sexo feminino, aquelas que tinham entre 10 e 49 anos respondiam por 62,2%. Entre esse grupo social, 184 mil tornaram-se mães na Bahia, em 2021. Contudo, isso não significa que essa foi a primeira maternidade da mulher, mas que naquele ano tornou-se mãe com o nascimento de um filho vivo. Pouco mais da metade dessas mulheres que se tonaram mães na Bahia, em 2021, tiveram o parto normal. Ou seja, 53,0% do total. Entre os filhos nascidos vivos, a maioria era do sexo masculino, o que equivalia uma razão dos sexos de 104,0. Isso significa dizer que, de cada 100 meninas nascidas vivas na Bahia em 2021, nasceram 104 meninos. O perfil das mães indica que a grande maioria era jovem (20 a 29 anos) ou adulta (30 anos ou mais). Esses grupos etários respondiam por, respectivamente, 48,1% e 35,6% das mulheres que se tornaram mães na Bahia em 2021. Uma parte das mulheres adolescentes (de 10 a 19 anos) também se tornaram mães na Bahia. De cada 1.000 adolescentes na Bahia, de 10 a 19 anos, 25,6 tornaram-se mães em 2021. Apenas para o grupo menor de 14 anos, foram 1,5 mil adolescentes mães nesse mesmo ano.
Amamentação durante concursos públicos agora é lei. Mães terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União, (Executivo, Legislativo e Judiciário). É o que estabelece a Lei 13.872/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que entrará em vigor no dia 18 de outubro. Para a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, a medida protege o direito à amamentação e a relação entre mãe e filho. O edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. Terá o direito, mães com filhos de até seis meses de idade no dia da realização da prova. No momento da inscrição, a mãe deverá apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. No dia da prova, a mãe deve indicar a pessoa acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante só terá acesso ao local até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até trinta minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Se a norma for descumprida, o primeiro passo é procurar a banca examinadora e, se for o caso, acionar a justiça. O que dificilmente será necessário na avaliação do juiz federal Renato Borelli. A Lei “veio garantir o que já existia pelas comissões de examinadores de concursos públicos. É uma forma de inclusão das políticas públicas para lactantes. Ganha a lactante e ganha a sociedade de uma forma geral”, afirmou o juiz.